TJRJ - 0092049-21.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 16:48
Definitivo
-
21/02/2025 16:47
Documento
-
21/02/2025 16:46
Expedição de documento
-
21/02/2025 16:41
Documento
-
10/01/2025 00:05
Publicação
-
09/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0092049-21.2024.8.19.0000 Assunto: Contratos Bancários / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: TRAJANO DE MORAES VARA UNICA Ação: 0001014-32.2017.8.19.0062 Protocolo: 3204/2024.01017916 AGTE: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: RICARDO LOPES GODOY OAB/RJ-174531 ADVOGADO: RICARDO LOPES GODOY OAB/MG-077167 AGDO: JOYCIMAR RIBEIRO OUVERNEY DA SILVA ADVOGADO: JOÃO GABRIEL DE MATOS VILELA PINTO OAB/RJ-231075 Relator: DES.
FERNANDA XAVIER DE BRITO DECISÃO: DECISÃO MONOCRÁTICA (...) Ademais, o valor da penhora online é de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), muito inferior ao limite de 40 salários-mínimos, não sendo comprovado abuso, má-fé ou fraude por parte da agravada.
Pelo exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a decisão atacada. .
Rio de Janeiro, na data de sua assinatura eletrônica.
Desembargadora FERNANDA XAVIER DE BRITO Relatora AI nº 0092049-21.2024.8.19.0000 (P) -
21/12/2024 20:05
Não-Provimento
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10/12/2024 12:55
Conclusão
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10/12/2024 12:53
Documento
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07/11/2024 00:05
Publicação
-
06/11/2024 10:56
Mero expediente
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06/11/2024 00:07
Publicação
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04/11/2024 16:36
Conclusão
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04/11/2024 16:30
Distribuição
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04/11/2024 15:23
Documento
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04/11/2024 15:22
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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