TJRJ - 0818446-02.2022.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 14:20
Baixa Definitiva
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14/02/2025 14:18
Documento
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10/01/2025 00:05
Publicação
-
09/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- APELAÇÃO 0818446-02.2022.8.19.0209 Assunto: Contrato / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0818446-02.2022.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.01138356 APELANTE: BANCO BMG S/A ADVOGADO: SIGISFREDO HOEPERS OAB/SC-007478 APELADO: PAULO VICTOR DE BRITO DOS SANTOS Relator: DES.
FERNANDA XAVIER DE BRITO DECISÃO: DECISÃO MONOCRÁTICA (...) No que concerne à quantificação do dano moral, impende salientar que somente se admitirá a modificação, em sede recursal, dos valores da condenação por danos extrapatrimoniais se houver manifesta inobservância aos postulados da razoabilidade e proporcionalidade, o que, à toda evidência, não é o caso dos autos.
Observe-se a determinação insculpida na súmula n. 343 do Tribunal de Justiça fluminense: "Súmula 343.
A verba indenizatória do dano moral somente será modificada se não atendidos pela sentença os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na fixação do valor da condenação." As vicissitudes que circundaram o caso concreto foram bem aquilatadas pelo juízo a quo para a estipulação do montante do valor do dano moral, inexistindo ensejo para sua modificação.
Pelo exposto, CONHEÇO DO RECURSO E LHE NEGO PROVIMENTO, na forma do artigo 932 do CPC.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desembargadora FERNANDA XAVIER Relatora AP n. 0818446-02.2022.8.19.0209 (M) -
23/12/2024 16:13
Não-Provimento
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19/12/2024 00:05
Publicação
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16/12/2024 11:16
Conclusão
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16/12/2024 11:10
Distribuição
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13/12/2024 16:01
Remessa
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13/12/2024 15:55
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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