TJRJ - 0822557-44.2022.8.19.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 13:01
Baixa Definitiva
-
21/02/2025 11:52
Documento
-
10/01/2025 15:49
Confirmada
-
10/01/2025 15:48
Confirmada
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10/01/2025 00:05
Publicação
-
09/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- APELAÇÃO 0822557-44.2022.8.19.0204 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: BANGU REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0822557-44.2022.8.19.0204 Protocolo: 3204/2024.01097306 APELANTE: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO: CLEITON APARECIDO SOARES DA CUNHA OAB/PI-006673 ADVOGADO: CLAUDIO MOREIRA DO REGO FILHO OAB/PI-010706 ADVOGADO: CAIO ALMEIDA MADEIRA CAMPOS OAB/PI-006461 ADVOGADO: IGOR MELO MASCARENHAS OAB/PI-004775 ADVOGADO: VICTOR DE CARVALHO RUBEN PEREIRA OAB/PI-012071 APELADO: SERGIO ANDRE BENICIO GONCALVES REP/P/ GUARDIÃ ADRIANA BENICIO DOS SANTOS ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA OAB/DP-000004 Relator: DES.
FERNANDA XAVIER DE BRITO Funciona: Ministério Público e Defensoria Pública DECISÃO: DECISÃO MONOCRÁTICA (...) Logo, deve ser reconhecida a ofensa ao princípio da não surpresa, previsto no art. 9° do CPC, ao do contraditório e da ampla defesa disposto no art. 5°, LV da CFRB, não restando solução senão a anulação da sentença.
Pelo exposto, DOU PROVIMENTO AO RECURSO para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que seja assegurada à apelante a manifestação sobre o documento juntado no index 79555056.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica Desembargadora FERNANDA XAVIER Relatora AP nº 0822557-44.2022.8.19.0204 (T) -
03/01/2025 22:09
Provimento
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16/12/2024 00:05
Publicação
-
12/12/2024 13:27
Conclusão
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11/12/2024 16:27
Confirmada
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11/12/2024 15:13
Mero expediente
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11/12/2024 11:15
Conclusão
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11/12/2024 11:10
Distribuição
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10/12/2024 13:51
Remessa
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09/12/2024 16:08
Remessa
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09/12/2024 16:04
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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