TJRJ - 0806107-05.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada para pagamento, no prazo de quinze dias, sob pena de penhora on line.
Em caso de pagamento para garantia do Juízo, deve a parte executada juntar aos autos, no interregno acima referido, o comprovante de depósito, esclarecendo em petição o referido propósito, conforme Enunciado 13.2.2, deste Egrégio Tribunal de Justiça. -
06/08/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:20
Outras Decisões
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06/08/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 14:16
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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06/08/2025 10:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de ANTONIO DIOGO DE SOUSA ROCHA em 05/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
18/07/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:43
Decorrido prazo de 20.592.368 THIAGO NEVES FERREIRA DE ALMEIDA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:43
Decorrido prazo de ANTONIO DIOGO DE SOUSA ROCHA em 16/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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23/05/2025 17:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/05/2025 21:54
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 21:54
Juntada de Projeto de sentença
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22/05/2025 21:54
Recebidos os autos
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15/05/2025 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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15/05/2025 11:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/05/2025 11:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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15/05/2025 11:04
Juntada de Ata da Audiência
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16/04/2025 15:09
Juntada de aviso de recebimento
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13/04/2025 00:29
Decorrido prazo de LUCAS LATINI COVA em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/05/2025 11:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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18/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 16:32
Conclusos para despacho
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07/02/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Certifique o cartório acerca da citação da ré. -
03/12/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 13:37
Conclusos para despacho
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02/12/2024 13:37
Audiência Conciliação realizada para 02/12/2024 13:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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02/12/2024 13:37
Juntada de Ata da Audiência
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12/11/2024 10:36
Juntada de aviso de recebimento
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21/10/2024 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2024 17:45
Audiência Conciliação designada para 02/12/2024 13:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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21/10/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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