TJRJ - 0960105-70.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUZANA FRANCA FRANCA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ao autor em réplica.
Luciana Mocco Moreira Lima Juíza Titular.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025 -
06/06/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 01:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:45
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/05/2025 23:59.
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24/04/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 22:23
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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27/02/2025 22:14
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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27/02/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 11:26
Conclusos para despacho
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27/02/2025 11:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/02/2025 11:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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26/02/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 16:45
Declarada incompetência
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21/02/2025 16:01
Conclusos para decisão
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21/02/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 16:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 11:58
Indeferida a petição inicial
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31/01/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 15:24
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de LUZANA FRANCA FRANCA em 27/01/2025 23:59.
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0960105-70.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUZANA FRANCA FRANCA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1- Ante o preconizado no art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC, EMENDE-SEa inicial, para retificar o valor da causa, o qual, considerando os pedidos formulados no subitem “3.2” (ID 159282905 – PDF 10), deve corresponder às parcelas vencidas e vincendas. 2- DEFIROo pedido de prioridade na tramitação em razão da idade da autora.
Anote-se onde couber. 3- ID 159294545: Venha o comprovante de endereço ATUALIZADO, conforme qualificação constante na inicial, com data de emissão inferior a 90 (noventa) dias, eis que documento indispensável à propositura da ação.
Caso o comprovante esteja em nome de terceiro, deverá a parte autora fornecer declaração de residência emitida pelo titular do comprovante de endereço, bem como a cópia de seus documentos de identificação (RG e CPF), a fim de comprovar o vínculo de parentesco. 4- Para análise do requerimento de gratuidade de justiça, venham as 03 (três) Declarações do Imposto de Renda, ou, na ausência de Declaração, documento similar extraído do site da Receita Federal com a informação de que não consta a Declaração naquela base de dados, participo que, nesta hipótese, a maneira mais célere de obter a documentação solicitada pelo juízo é através dos links abaixo transcritos: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.aspou https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/ RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
REGINA LUCIA CHUQUER DE ALMEIDA COSTA DE CASTRO LIMA Juiz Titular -
03/12/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 15:09
Conclusos para despacho
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02/12/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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