TJRJ - 0018306-35.2021.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 12:29 Remessa 
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                                            11/09/2025 12:29 Redistribuição 
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                                            11/09/2025 12:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação Ficam as partes intimadas sobre o retorno dos autos ao Juízo de origem.
 
 Nada sendo requerido, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento.
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                                            22/08/2025 14:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/08/2025 14:31 Evolução de Classe Processual 
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                                            22/08/2025 14:31 Petição 
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                                            09/01/2025 00:00 Intimação *** 3VP - DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO EXTERNA E GESTÃO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0018306-35.2021.8.19.0209 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0018306-35.2021.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.01102452 AGTE: JOÃO FORTES ENGENHARIA S A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO: DAYANE BRANDÃO DIAS OAB/RJ-205920 ADVOGADO: FÁBIO DE OLIVEIRA AZEVEDO OAB/RJ-098915 AGDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARES DE GOA RESIDENCE ADVOGADO: BRUNO DE SOUZA GUERRA OAB/RJ-129011 ADVOGADO: DANIEL DA SILVA BRILHANTE OAB/RJ-140938 DECISÃO: Agravo em Recurso Especial Cível n° 0018306-35.2021.8.19.0209 Agravante: JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A.
 
 EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Agravado: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARES DE GOA RESIDENCE DECISÃO Em obediência ao que reza o artigo 1042, §4º, do Código de Processo Civil em vigor, não vejo motivos para alterar a decisão agravada.
 
 O recurso não apresenta outros fundamentos senão aqueles que foram devidamente apreciados no julgamento monocrático.
 
 Por essa razão, mantenho a decisão agravada.
 
 Subam ao E.
 
 Superior Tribunal de Justiça, de acordo com o disposto no artigo 1.042, §7º, do Código de processo Civil.
 
 Intime-se.
 
 Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2025.
 
 Desembargador MALDONADO DE CARVALHO Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência Av.
 
 Erasmo Braga, 115 - Sala 1115 - Lâmina II Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 200020-903 Tel.: + 55 21 3133-3919 - E-mail: [email protected]
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                                            19/02/2024 15:36 Remessa 
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                                            19/02/2024 15:34 Apensamento 
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                                            15/02/2024 14:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/11/2023 13:59 Remessa 
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                                            17/11/2023 13:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/09/2023 15:25 Juntada de petição 
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                                            31/08/2023 12:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            31/08/2023 12:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/07/2023 19:00 Juntada de petição 
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                                            26/06/2023 21:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/06/2023 11:13 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            16/06/2023 11:13 Conclusão 
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                                            12/06/2023 15:00 Juntada de petição 
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                                            06/06/2023 14:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            31/05/2023 14:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/05/2023 14:14 Conclusão 
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                                            22/05/2023 16:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/04/2023 14:51 Juntada de petição 
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                                            12/04/2023 15:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/03/2023 12:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/03/2023 12:49 Conclusão 
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                                            13/12/2022 08:06 Juntada de petição 
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                                            25/11/2022 15:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/11/2022 15:28 Conclusão 
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                                            25/11/2022 15:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/11/2022 09:41 Juntada de petição 
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                                            24/10/2022 13:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/08/2022 21:37 Conclusão 
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                                            15/08/2022 21:37 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            29/06/2022 16:06 Juntada de petição 
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                                            23/06/2022 16:11 Juntada de petição 
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                                            03/06/2022 14:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/05/2022 10:57 Conclusão 
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                                            16/05/2022 10:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/02/2022 16:59 Juntada de petição 
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                                            27/01/2022 12:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/01/2022 13:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/01/2022 13:47 Conclusão 
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                                            24/01/2022 13:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/09/2021 18:18 Juntada de petição 
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                                            30/08/2021 14:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/08/2021 14:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/07/2021 18:05 Juntada de petição 
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                                            16/06/2021 12:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/06/2021 12:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/06/2021 14:28 Apensamento 
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                                            09/06/2021 01:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/06/2021 01:40 Conclusão 
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                                            08/06/2021 16:24 Distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/06/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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