TJRJ - 0264150-08.2017.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Empresarial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:37
Remessa
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Diante do efeito suspensivo da apelação previsto no art. 1.012 do CPC, indefiro o requerimento de índice 834.
Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. -
31/07/2025 13:37
Conclusão
-
30/07/2025 15:43
Juntada de petição
-
23/07/2025 12:11
Juntada de documento
-
02/07/2025 11:50
Juntada de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
1. Índice 634: A apelação é tempestiva. 2.
Intime-se o apelado, na forma do art. 1.010, § 1º, do CPC. 3.
Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. -
30/06/2025 17:51
Juntada de petição
-
23/06/2025 17:13
Conclusão
-
23/06/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 17:10
Juntada de documento
-
16/06/2025 10:23
Juntada de petição
-
12/06/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 12:34
Juntada de documento
-
09/06/2025 18:51
Juntada de documento
-
09/06/2025 17:21
Juntada de documento
-
05/06/2025 13:03
Juntada de documento
-
02/06/2025 12:07
Juntada de documento
-
02/06/2025 12:03
Juntada de documento
-
02/06/2025 12:00
Juntada de documento
-
02/06/2025 11:57
Juntada de documento
-
02/06/2025 11:55
Juntada de documento
-
29/05/2025 10:55
Juntada de petição
-
29/05/2025 10:55
Juntada de petição
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Ao Cartório para se manfiestar de forma pormenorizada, 552, sobre a asuência de cadastro da patrona do réu no sistema DCP. -
26/05/2025 18:00
Conclusão
-
26/05/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 10:36
Juntada de petição
-
22/05/2025 00:00
Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO/r/r/n/nINSOLVÊNCIA de SALVADOR VICENTE ZAMMATARO/r/r/n/nEDITAL para os efeitos do art. 761, II, do C.P.C., na forma abaixo:/r/r/n/nA DOUTORA MARIA IZABEL GOMES SANTANNA DE ARAUJO, JUIZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO,/r/nFAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença datada de 28.03.2025, com base no artigo 761 e seguintes do C.P.C., foi DECLARADA a INSOLVÊNCIA de SALVADOR VICENTE ZAMMATARO, brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº *29.***.*35-40, com endereço para notificação na Estrada da Canoa, 722, Apto. 121, Bloco 1, São Conrado, nesta cidade, Cep. 22.610-210, nesta cidade. ¿...Nomeio para o cargo de administrador da massa RÜCKER E LONGO ADVOGADOS, sociedade representada perante este Juízo pelo Dr.AUGUSTO BERARDO RÜCKER, OAB/RJ 145.654, endereço eletrônico [email protected] Expeça-se edital convocando os credores relacionados para que apresentem, no prazo de 20 dias, suas declarações de crédito, acompanhadas dos respectivos títulos.
Sobre todos os débitos do devedor insolvente, sujeitos ao processo de insolvência, incidirão correção monetária.
Os valores habilitados deverão ser atualizados desde o vencimento até a data desta sentença e serão pagos em primeiro rateio, e, em segundo rateio, se o ativo da Massa comportar; estender-se-á, nesta hipótese, a correção monetária até o efetivo pagamento do crédito.
Instaurando-se a execução universal, conforme art. 762 § 1º, aos Juízos singulares, por onde sejam noticiadas execuções individuais em curso, para que remetam a este Juízo, os feitos em trâmite, com a ressalva do disposto no art. 762 § 2º.
Expeçam-se os ofícios de praxe.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Publique-se no DJE.
Rio de Janeiro, 28 de março de 2025.
Maria Izabel Gomes Santanna de Araújo, Juíza de Direito em exercício.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, mandou expedir o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quatorze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco.
Eu, Cecília Garcia de Souza Botafogo, matr. 01/33563, Substituta da Resp Expediente, mandei digitar, o subscrevo. (a) Maria Izabel Gomes Santanna de Araújo, Juíza de Direito em exercício. -
21/05/2025 00:00
Edital
JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO/r/r/n/nINSOLVÊNCIA de SALVADOR VICENTE ZAMMATARO/r/r/n/nEDITAL para os efeitos do art. 761, II, do C.P.C., na forma abaixo:/r/r/n/nA DOUTORA MARIA IZABEL GOMES SANTANNA DE ARAUJO, JUIZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO,/r/nFAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença datada de 28.03.2025, com base no artigo 761 e seguintes do C.P.C., foi DECLARADA a INSOLVÊNCIA de SALVADOR VICENTE ZAMMATARO, brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº *29.***.*35-40, com endereço para notificação na Estrada da Canoa, 722, Apto. 121, Bloco 1, São Conrado, nesta cidade, Cep. 22.610-210, nesta cidade. ¿...Nomeio para o cargo de administrador da massa RÜCKER E LONGO ADVOGADOS, sociedade representada perante este Juízo pelo Dr.AUGUSTO BERARDO RÜCKER, OAB/RJ 145.654, endereço eletrônico [email protected] Expeça-se edital convocando os credores relacionados para que apresentem, no prazo de 20 dias, suas declarações de crédito, acompanhadas dos respectivos títulos.
Sobre todos os débitos do devedor insolvente, sujeitos ao processo de insolvência, incidirão correção monetária.
Os valores habilitados deverão ser atualizados desde o vencimento até a data desta sentença e serão pagos em primeiro rateio, e, em segundo rateio, se o ativo da Massa comportar; estender-se-á, nesta hipótese, a correção monetária até o efetivo pagamento do crédito.
Instaurando-se a execução universal, conforme art. 762 § 1º, aos Juízos singulares, por onde sejam noticiadas execuções individuais em curso, para que remetam a este Juízo, os feitos em trâmite, com a ressalva do disposto no art. 762 § 2º.
Expeçam-se os ofícios de praxe.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Publique-se no DJE.
Rio de Janeiro, 28 de março de 2025.
Maria Izabel Gomes Santanna de Araújo, Juíza de Direito em exercício.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, mandou expedir o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quatorze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco.
Eu, Cecília Garcia de Souza Botafogo, matr. 01/33563, Substituta da Resp Expediente, mandei digitar, o subscrevo. (a) Maria Izabel Gomes Santanna de Araújo, Juíza de Direito em exercício. -
20/05/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 11:28
Conclusão
-
19/05/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 16:11
Juntada de documento
-
19/05/2025 12:10
Juntada de documento
-
19/05/2025 00:00
Edital
JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO/r/r/n/nINSOLVÊNCIA de SALVADOR VICENTE ZAMMATARO/r/r/n/nEDITAL para os efeitos do art. 761, II, do C.P.C., na forma abaixo:/r/r/n/nA DOUTORA MARIA IZABEL GOMES SANTANNA DE ARAUJO, JUIZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO,/r/nFAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença datada de 28.03.2025, com base no artigo 761 e seguintes do C.P.C., foi DECLARADA a INSOLVÊNCIA de SALVADOR VICENTE ZAMMATARO, brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº *29.***.*35-40, com endereço para notificação na Estrada da Canoa, 722, Apto. 121, Bloco 1, São Conrado, nesta cidade, Cep. 22.610-210, nesta cidade. ¿...Nomeio para o cargo de administrador da massa RÜCKER E LONGO ADVOGADOS, sociedade representada perante este Juízo pelo Dr.AUGUSTO BERARDO RÜCKER, OAB/RJ 145.654, endereço eletrônico [email protected] Expeça-se edital convocando os credores relacionados para que apresentem, no prazo de 20 dias, suas declarações de crédito, acompanhadas dos respectivos títulos.
Sobre todos os débitos do devedor insolvente, sujeitos ao processo de insolvência, incidirão correção monetária.
Os valores habilitados deverão ser atualizados desde o vencimento até a data desta sentença e serão pagos em primeiro rateio, e, em segundo rateio, se o ativo da Massa comportar; estender-se-á, nesta hipótese, a correção monetária até o efetivo pagamento do crédito.
Instaurando-se a execução universal, conforme art. 762 § 1º, aos Juízos singulares, por onde sejam noticiadas execuções individuais em curso, para que remetam a este Juízo, os feitos em trâmite, com a ressalva do disposto no art. 762 § 2º.
Expeçam-se os ofícios de praxe.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Publique-se no DJE.
Rio de Janeiro, 28 de março de 2025.
Maria Izabel Gomes Santanna de Araújo, Juíza de Direito em exercício.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, mandou expedir o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quatorze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco.
Eu, Cecília Garcia de Souza Botafogo, matr. 01/33563, Substituta da Resp Expediente, mandei digitar, o subscrevo. (a) Maria Izabel Gomes Santanna de Araújo, Juíza de Direito em exercício. -
16/05/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 15:46
Expedição de documento
-
14/05/2025 13:37
Expedição de documento
-
14/05/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 12:02
Juntada de petição
-
30/04/2025 11:14
Juntada de petição
-
24/04/2025 18:12
Juntada de petição
-
28/03/2025 17:45
Conclusão
-
28/03/2025 17:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/02/2025 11:10
Juntada de petição
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Diante do interesse do réu na resolução do conflito, conforme se verifica às fls. 456/457, parece salutar que se tente a autocomposição.
Nesse sentido, designo mediação a ser realizada no dia 13/02/25, às 11h, no CEJUSC, situado no Beco da Música, 131, sala T-06, Lâmina V.
Intimem-se as partes. -
13/12/2024 18:04
Audiência
-
08/11/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 13:39
Conclusão
-
23/10/2024 16:00
Juntada de petição
-
21/10/2024 17:01
Juntada de petição
-
10/10/2024 10:39
Juntada de petição
-
08/10/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 11:18
Conclusão
-
01/10/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 14:14
Juntada de petição
-
03/09/2024 09:08
Juntada de petição
-
15/08/2024 08:29
Juntada de petição
-
14/05/2024 14:30
Juntada de petição
-
07/05/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 06:11
Juntada de petição
-
18/04/2024 16:55
Conclusão
-
18/04/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 09:55
Juntada de petição
-
05/02/2024 14:48
Juntada de petição
-
18/01/2024 15:20
Juntada de petição
-
07/11/2023 14:59
Juntada de petição
-
31/10/2023 14:26
Juntada de petição
-
27/10/2023 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 14:53
Conclusão
-
23/10/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 14:53
Juntada de documento
-
04/10/2023 05:31
Juntada de petição
-
25/09/2023 20:08
Juntada de petição
-
12/09/2023 11:43
Juntada de petição
-
11/08/2023 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 15:28
Expedição de documento
-
23/06/2023 06:17
Conclusão
-
23/06/2023 06:17
Outras Decisões
-
17/03/2023 17:08
Juntada de petição
-
16/02/2023 08:44
Juntada de petição
-
11/02/2023 21:42
Expedição de documento
-
05/10/2022 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2022 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 21:42
Conclusão
-
09/09/2022 21:41
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2022 18:42
Juntada de documento
-
12/05/2022 19:18
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 12:43
Conclusão
-
10/01/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 22:40
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 10:08
Juntada de petição
-
06/08/2021 13:30
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 13:21
Expedição de documento
-
29/06/2021 14:19
Expedição de documento
-
28/06/2021 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2021 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 10:42
Conclusão
-
30/05/2021 18:53
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2021 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2021 14:17
Conclusão
-
26/01/2021 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 11:19
Juntada de petição
-
23/09/2020 02:57
Documento
-
23/09/2020 02:57
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2020 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2020 18:54
Expedição de documento
-
21/07/2020 18:53
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2020 17:29
Expedição de documento
-
06/03/2020 17:09
Conclusão
-
06/03/2020 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2020 14:10
Juntada de petição
-
30/10/2019 05:22
Juntada de petição
-
23/10/2019 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 15:17
Conclusão
-
01/07/2019 13:56
Remessa
-
26/06/2019 17:45
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2019 10:23
Juntada de petição
-
13/05/2019 01:35
Juntada de petição
-
10/05/2019 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2019 16:29
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2019 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2019 17:06
Conclusão
-
12/04/2019 17:06
Juntada de documento
-
12/04/2019 17:03
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2019 16:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2018 13:50
Expedição de documento
-
11/12/2018 17:53
Outras Decisões
-
11/12/2018 17:53
Conclusão
-
06/12/2018 16:11
Juntada de petição
-
28/11/2018 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2018 14:58
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2018 14:54
Documento
-
26/10/2018 14:01
Expedição de documento
-
26/10/2018 14:01
Juntada de documento
-
25/10/2018 15:10
Expedição de documento
-
18/10/2018 19:35
Conclusão
-
18/10/2018 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2018 15:20
Juntada de petição
-
16/10/2018 14:33
Indeferida a petição inicial
-
16/10/2018 14:33
Conclusão
-
25/09/2018 13:15
Redistribuição
-
25/09/2018 12:05
Remessa
-
25/09/2018 12:05
Juntada de documento
-
07/08/2018 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2018 15:49
Expedição de documento
-
11/01/2018 13:04
Conclusão
-
11/01/2018 13:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/01/2018 13:04
Juntada de documento
-
11/10/2017 17:26
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2018
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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