TJRJ - 0808841-97.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 01:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS em 20/05/2025 23:59.
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27/03/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 15:12
Conclusos para despacho
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11/03/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 12:27
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 00:55
Decorrido prazo de ANDROMEDA PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:55
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAMPOS ELIA em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 23:43
Juntada de Petição de diligência
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04/02/2025 17:26
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:35
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 00:27
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAMPOS ELIA em 26/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0808841-97.2024.8.19.0003 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ANDROMEDA PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA IMPETRADO: MARIO SERGIO DA GLORIA REIS 1) Este Juízo fixa a sua competência, por livre distribuição do processo ora recebido, uma vez que aqui não se está a discutir acerca da posse ou do domínio do imóvel arrematado junto ao Juízo falimentar, mas sobre a correção ou não da Administração Pública na autuação objeto da lide, de forma a que a pretensão é desvinculada dos atos praticados na falência. 2) Considerando que os elementos anexados à inicial indicam em cognição superficial que não houve análise do mérito da defesa administrativa apresentada pela impetrante, o que viola os postulados constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, a ensejar nulidade dos atos administrativos subsequentes, DEFIRO A LIMINARpara sustar os efeitos, até decisão final neste mandamus, do Auto de Constatação nº 2134, da Notificação nº 3414, do Auto de Embargo nº 5883, do Auto de Infração nº 5884, do Embargo Administrativo e das Multas aplicadas no PAD nº 2024-01005359. 3) Notifique-se a autoridade coator, ora impetrada, para prestar informações. 4) Intime-se o Município para manifestação. 5) Com a juntada das peças ou certificado o decurso do prazo, ao Ministério Público para manifestação final. 6) Após, voltem conclusos para sentença.
ANGRA DOS REIS, 15 de novembro de 2024.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
15/11/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 10:22
Concedida a Medida Liminar
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 14:03
Conclusos para decisão
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14/11/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 14:01
Cancelada a movimentação processual
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14/11/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 CERTIDÃO Processo: 0808841-97.2024.8.19.0003 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ANDROMEDA PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA IMPETRADO: MARIO SERGIO DA GLORIA REIS DESPACHO ORDINATÓRIO: Certifico e dou fé que existem custas a serem recolhidas pelo impetrante, no valor de: Atos dos Escrivães de Vara Cível (1102-3) R$ 282,85 Atos dos Oficiais de Justiça Avaliadores (1107-2) R$ 72,44 Sub-total: R$ 355,29 CAARJ (2001-6): R$ 35,52 Diversos (2212-9) R$ 29,48 FUNPERJ (6898-0000208-9) R$ 17,76 FUNDPERJ (6898-0004245-5) R$ 17,76 TOTAL: R$ 455,81 ANGRA DOS REIS, 13 de novembro de 2024.
LEANDRO DOS SANTOS BORGES -
13/11/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 14:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/11/2024 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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