TJRJ - 0106774-15.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 18ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 13:58
Definitivo
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24/07/2025 16:39
Documento
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24/07/2025 16:38
Documento
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23/07/2025 17:54
Documento
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02/06/2025 00:05
Publicação
-
30/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0106774-15.2024.8.19.0000 Assunto: Revisão de Aluguel / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: MACAE 2 VARA CIVEL Ação: 0814665-59.2024.8.19.0028 Protocolo: 3204/2024.01167777 AGTE: TECNOFINE DO BRASIL SERVICOS LTDA ADVOGADO: CHARLES MACHADO DOS SANTOS OAB/RJ-115959 AGDO: FIVE STARS DE MACAE SERVICOS DE PETROLEO EIRELI ADVOGADO: FABIO DEMETRIO FERNANDES CAMEL OAB/RJ-082469 Relator: DES.
LUCIA REGINA ESTEVES DE MAGALHAES TEXTO: À parte agravante para recolher as custas, conforme certificado à pág. 377.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, e não havendo a comprovação da quitação do débito, será certificada a não observância do recolhimento e, na sequência, emitir-se-á Certidão de Débito eletrônica ao DEGAR. (§ 1º, do art. 7º, do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 13/2015).
Após a emissão da Certidão de Débito eletrônica ao DEGAR, nos termos do art. 8º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ13/2015, é vedado o pagamento de qualquer valor junto a esta 18ª Câmara de Direito Privado, providência que terá de ser ultimada junto ao DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA ARRECADAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ((DGPCF/DEGAR/TJERJ).
As questões referentes às certidões de Débito eletrônicas emitidas, podem ser direcionadas à Divisão de Cobrança Administrativa - DICOB, do DEGAR: Endereço eletrônico atendimento ao público externo: [email protected] -
29/05/2025 15:25
Ato ordinatório
-
28/05/2025 00:05
Publicação
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27/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0106774-15.2024.8.19.0000 Assunto: Revisão de Aluguel / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: MACAE 2 VARA CIVEL Ação: 0814665-59.2024.8.19.0028 Protocolo: 3204/2024.01167777 AGTE: TECNOFINE DO BRASIL SERVICOS LTDA ADVOGADO: CHARLES MACHADO DOS SANTOS OAB/RJ-115959 AGDO: FIVE STARS DE MACAE SERVICOS DE PETROLEO EIRELI ADVOGADO: FABIO DEMETRIO FERNANDES CAMEL OAB/RJ-082469 Relator: DES.
LUCIA REGINA ESTEVES DE MAGALHAES TEXTO: À parte agravante para recolher as custas, conforme certificado a fls. 377. -
26/05/2025 12:14
Ato ordinatório
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26/05/2025 12:07
Documento
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13/05/2025 17:06
Documento
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04/04/2025 00:05
Publicação
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02/04/2025 14:33
Documento
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02/04/2025 13:30
Conclusão
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01/04/2025 00:01
Não-Provimento
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19/03/2025 00:05
Publicação
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17/03/2025 19:29
Inclusão em pauta
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07/03/2025 15:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/02/2025 14:36
Conclusão
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27/02/2025 14:32
Documento
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27/02/2025 14:27
Documento
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12/02/2025 00:05
Publicação
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10/02/2025 16:11
Mero expediente
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06/02/2025 17:10
Conclusão
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06/02/2025 17:08
Documento
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14/01/2025 00:05
Publicação
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13/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0106774-15.2024.8.19.0000 Assunto: Revisão de Aluguel / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: MACAE 2 VARA CIVEL Ação: 0814665-59.2024.8.19.0028 Protocolo: 3204/2024.01167777 AGTE: TECNOFINE DO BRASIL SERVICOS LTDA ADVOGADO: CHARLES MACHADO DOS SANTOS OAB/RJ-115959 AGDO: FIVE STARS DE MACAE SERVICOS DE PETROLEO EIRELI Relator: DES.
LUCIA REGINA ESTEVES DE MAGALHAES DECISÃO: (...) Por estes fundamentos, INDEFIRO a concessão de efeito suspensivo ao Recurso.
Intime-se a Agravada para que apresente contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do Art. 1019, II do CPC.
Após, voltem conclusos para apreciação.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desembargadora LÚCIA ESTEVES RELATORA Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Décima Oitava Câmara de Direito Privado Agravo de Instrumento n. 0106774-15.2024.8.19.0000 Secretaria da Décima Oitava Câmara de Direito Privado Rua Dom Manoel, nº 37, Sala 335 - Lâmina III Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-090 Tel.: + 55 21 3133-6309 - E-mail: [email protected] AN 1 -
10/01/2025 12:23
Confirmada
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10/01/2025 11:22
Recebimento
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10/01/2025 00:05
Publicação
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07/01/2025 11:06
Conclusão
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07/01/2025 11:00
Distribuição
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26/12/2024 23:37
Remessa
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26/12/2024 23:36
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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