TJRJ - 0805941-72.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 13:03 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            05/09/2025 03:05 Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 04/09/2025 23:59. 
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                                            05/09/2025 03:05 Decorrido prazo de MATHEUS FARIA BASTOS GARCIA em 04/09/2025 23:59. 
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                                            29/08/2025 15:31 Expedição de Certidão. 
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                                            29/08/2025 15:31 Transitado em Julgado em 29/08/2025 
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                                            28/08/2025 00:25 Publicado Intimação em 28/08/2025. 
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                                            28/08/2025 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo:0805941-72.2024.8.19.0026 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS FARIA BASTOS GARCIA RÉU: BANCO BRADESCARD SA 1.
 
 Certifique-se eventual trânsito em julgado da sentença, lançando no sistema o andamento próprio, se for o caso. 2.
 
 A parte autora requereu o levantamento do depósito realizado pelo réu a título de pagamento de multa.
 
 Verifique o cartório se a procuração acostada aos autos confere ao patrono da parte autora poder específico para dar quitação.
 
 Se for requerido o recebimento do valor pelo advogado, verificar se há também o poder para receber.
 
 Em caso negativo, intime-se a regularizar a representação. 3.
 
 Se ocorrido o trânsito em julgado, e a procuração estiver regular, expeça-se alvará eletrônico de pagamento para levantamento do depósito retratado no ID. 212963377, no valor de R$ 1.000,00, conforme requerido. 4.
 
 Intime-se a parte ré para que comprove a obrigação imposta na sentença, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de R$200,00 limitada a R$2.000,00.
 
 ITAPERUNA, 25 de agosto de 2025.
 
 MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular
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                                            26/08/2025 07:18 Expedição de Certidão. 
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                                            26/08/2025 07:18 Outras Decisões 
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                                            20/08/2025 14:02 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/08/2025 17:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/08/2025 04:53 Decorrido prazo de MATHEUS FARIA BASTOS GARCIA em 05/08/2025 23:59. 
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                                            01/08/2025 02:22 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            30/07/2025 13:06 Juntada de Petição de informação de pagamento 
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                                            17/07/2025 02:26 Publicado Despacho em 15/07/2025. 
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                                            17/07/2025 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 
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                                            12/07/2025 16:04 Expedição de Certidão. 
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                                            12/07/2025 16:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/07/2025 18:30 Conclusos ao Juiz 
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                                            02/05/2025 00:22 Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 30/04/2025 23:59. 
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                                            09/04/2025 00:15 Publicado Intimação em 09/04/2025. 
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                                            09/04/2025 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 
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                                            07/04/2025 14:50 Expedição de Certidão. 
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                                            07/04/2025 14:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/04/2025 14:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/02/2025 11:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/02/2025 00:26 Decorrido prazo de MATHEUS FARIA BASTOS GARCIA em 06/02/2025 23:59. 
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                                            07/02/2025 00:26 Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 06/02/2025 23:59. 
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                                            22/01/2025 15:35 Expedição de Certidão. 
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                                            22/01/2025 15:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/01/2025 15:34 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            22/01/2025 11:34 Conclusos para julgamento 
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                                            22/01/2025 11:34 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            22/01/2025 11:34 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            22/01/2025 11:34 Recebidos os autos 
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                                            20/01/2025 14:14 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA 
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                                            20/01/2025 14:14 Expedição de Certidão. 
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                                            20/01/2025 14:14 Cancelada a movimentação processual 
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                                            19/01/2025 00:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/01/2025 00:20 Recebidos os autos 
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                                            27/11/2024 00:27 Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 26/11/2024 23:59. 
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                                            19/11/2024 20:01 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA 
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                                            18/11/2024 00:03 Publicado Intimação em 18/11/2024. 
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                                            15/11/2024 13:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/11/2024 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 
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                                            14/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0805941-72.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS FARIA BASTOS GARCIA RÉU: BANCO BRADESCARD SA 1- Considerando que não há requerimento expresso de produção de prova oral por nenhuma das partes, INDEFIRO o requerimento de audiência híbrida. 2- Intime-se o autor para se manifestar quanto à defesa no prazo de cinco dias. 3- Transcorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Juíza Leiga para elaboração do projeto de sentença.
 
 ITAPERUNA, 13 de novembro de 2024.
 
 MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular
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                                            13/11/2024 14:05 Expedição de Certidão. 
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                                            13/11/2024 14:05 Outras Decisões 
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                                            12/11/2024 14:55 Conclusos para decisão 
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                                            12/11/2024 01:19 Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 11/11/2024 23:59. 
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                                            08/11/2024 22:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/11/2024 00:30 Publicado Intimação em 06/11/2024. 
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                                            06/11/2024 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 
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                                            05/11/2024 17:04 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 05/11/2024 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna. 
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                                            05/11/2024 10:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/11/2024 06:33 Expedição de Certidão. 
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                                            05/11/2024 06:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/11/2024 15:35 Juntada de Petição de contestação 
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                                            01/11/2024 19:28 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/11/2024 17:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/10/2024 00:03 Publicado Decisão em 04/10/2024. 
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                                            04/10/2024 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 
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                                            03/10/2024 04:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/10/2024 04:58 Expedição de Certidão. 
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                                            03/10/2024 04:58 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            03/10/2024 04:58 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            30/09/2024 16:33 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/09/2024 12:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/09/2024 00:33 Publicado Intimação em 24/09/2024. 
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                                            24/09/2024 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 
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                                            23/09/2024 06:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/09/2024 06:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/09/2024 17:28 Conclusos ao Juiz 
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                                            20/09/2024 00:38 Publicado Decisão em 20/09/2024. 
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                                            20/09/2024 00:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 
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                                            19/09/2024 13:34 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/11/2024 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna. 
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                                            19/09/2024 13:34 Audiência Conciliação cancelada para 17/02/2025 16:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna. 
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                                            19/09/2024 13:33 Expedição de Certidão. 
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                                            18/09/2024 07:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/09/2024 07:57 Expedição de Certidão. 
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                                            18/09/2024 07:57 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            18/09/2024 07:57 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            17/09/2024 14:17 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            17/09/2024 14:17 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/09/2024 14:17 Audiência Conciliação designada para 17/02/2025 16:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna. 
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                                            17/09/2024 14:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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