TJRJ - 0813803-08.2024.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 00:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 18:41
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 18:41
Baixa Definitiva
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19/12/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 17:01
Expedição de Alvará.
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19/12/2024 15:42
Expedido alvará de levantamento
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19/12/2024 15:33
Conclusos para despacho
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19/12/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 12:39
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DA MOTTA em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 11:04
Juntada de Petição de informação de pagamento
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19/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0813803-08.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE LUIZ DA MOTTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANDRE LUIZ DA MOTTA RÉU: JETSMART AIRLINES S.A., DECOLAR.COM LTDA HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40 da lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Em caso de procedência do pedido, o prazo de 15 dias para pagamento voluntário da quantia inicia-se automaticamente do trânsito em julgado (art. 523, parágrafo 1º, do CPC/15), com a consequente aplicação da multa de 10%, após o decurso do prazo.
DEFIRO, DESDE JÁ, A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO, SE FOR O CASO, INDEPENDENTE DE NOVA CONCLUSÃO, hipótese em que a parte interessada deverá informar, no prazo de até cinco dias, seus dados bancários para fins de digitação do mandado de pagamento, sob pena de arquivamento, uma vez que o sistema Pje não permite que o documento seja digitado sem essas informações.
Em caso de improcedência do pedido ou de extinção do processo sem apreciação do mérito, as regras processuais supra não se aplicam.
Nos termos do enunciado 11.9.2.1 do AVISOCONJUNTO TJ/COJES N.17/2023, O PRAZO INICIAL PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, CONTAR-SE-Á DA DATA DA LEITURA DE SENTENÇA, salvo sea sentença não for disponibilizada no dia designado e ocorrer publicação apenas em data posterior.
FICAM AS PARTES ADVERTIDAS QUE A DATA DA LEITURA DE SENTENÇA PREVALECERÁ SOBRE EVENTUAL INFORMAÇÃO DIVERSA LANÇADA AUTOMATICAMENTE PELO SISTEMA A ESTE RESPEITO.
Na hipótese de retirada do feito da pauta de audiência e não havendo previsão de data de leitura de sentença, O PRAZO INICIAL PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, CONTAR-SE-Á DA DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se, caso não haja manifestação da parte interessada em 30 dias.Publique-se/Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 14 de novembro de 2024.
SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular -
14/11/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/11/2024 01:34
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 01:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/11/2024 01:34
Juntada de Projeto de sentença
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14/11/2024 01:34
Recebidos os autos
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11/11/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:34
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DA MOTTA em 05/11/2024 23:59.
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15/10/2024 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA TEIXEIRA MARQUES DOS SANTOS
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15/10/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 13:21
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 19:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/10/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 15:38
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 15:38
Juntada de Projeto de sentença
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07/10/2024 15:38
Recebidos os autos
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07/10/2024 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA TEIXEIRA MARQUES DOS SANTOS
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07/10/2024 15:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/10/2024 15:20 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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07/10/2024 15:32
Juntada de Ata da Audiência
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04/10/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 21:32
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 18:44
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 11:38
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 14:28
Conclusos ao Juiz
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25/09/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 09:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2024 09:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2024 09:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/10/2024 15:20 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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11/09/2024 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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