TJRJ - 0820926-61.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 07:14
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2025 01:11
Decorrido prazo de JOAO CARLOS NUNES PEREIRA em 23/09/2025 23:59.
-
24/09/2025 01:11
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 23/09/2025 23:59.
-
24/09/2025 00:51
Publicado Despacho em 24/09/2025.
-
24/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
22/09/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 00:18
Publicado Despacho em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
18/09/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 09:21
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 08:02
Decorrido prazo de PIERE JOSE SOUZA DE CARVALHO em 21/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:11
Decorrido prazo de JOAO CARLOS NUNES PEREIRA em 19/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Ato Ordinatório Processo: 0820926-61.2024.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO CARLOS NUNES PEREIRA EXECUTADO: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Certifico que tendo em vista os Atos Normativos Conjuntos 27/2020, 35/2020 e 38/2020, que implantaram o sistema PJe na Comarca deprecada (TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL) e com fulcro no Artigo 7º, do Ato Normativo Conjunto 27/2020, por ordem do Exmo.
Juiz diante do Princípio da Cooperação recíproca, fica a parte assistida por advogadointimada a distribuir a Carta Precatória expedida no sistema PJE, diretamente pelo Portal do Pje (Resolução CNJ nº 185/2013, Artigo 3º, IX).
Desta forma, deverá a parte interessada efetuar a distribuição da deprecata de index (215603017), instruindo-as com os documentos necessários de index (EM ANEXOS) para o seu cumprimento.
Após a distribuição, deverá o senhor advogado juntar a estes autos o protocolo da distribuição da referida Carta Precatória, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo, ainda, acompanhar junto ao Juízo Deprecado quanto ao regular cumprimento e devolução.
DUQUE DE CAXIAS, 12 de agosto de 2025.
ELAIR CESAR BISSOLI -
12/08/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
11/08/2025 10:55
Expedição de Carta precatória.
-
09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação, podendo ser através da modalidade PORTAS ADENTRO e utilização de força policial para tanto, devendo o Exequente ser nomeado depositário civil, nos moldes do art. 840, §1º, do CPC, devendo retirar o bem da posse do executado e guardá-lo em seu domicílio (informando a este Juízo o local efetivo), às suas expensas, lavrando-se de forma circunstanciada o OJA toda a formalidade do artigo 838, do CPC.
Cumpre esclarecer que o depositário Exequente deverá observar o art. 629, do CC. 2.
Os bens poderão ser depositados em poder do executado nos casos de difícil remoção ou quando anuir o exequente, nos moldes do art. 840, §2º, do CPC. 3.
Deverá o Exequente comparecer junto à Central de Mandados para agendamento da diligência. -
07/08/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 15:26
Outras Decisões
-
31/07/2025 11:32
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 01:57
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 30/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 00:59
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 16:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/07/2025 16:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/07/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 15:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2025 02:54
Decorrido prazo de JOAO CARLOS NUNES PEREIRA em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:54
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 15/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:53
Publicado Despacho em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 01:42
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 04/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 19:55
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 00:10
Decorrido prazo de JOAO CARLOS NUNES PEREIRA em 18/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 00:10
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 18/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:20
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 08:04
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:29
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
18/05/2025 22:15
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:50
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2025 10:34
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 01:40
Decorrido prazo de PIERE JOSE SOUZA DE CARVALHO em 06/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:31
Decorrido prazo de JOAO CARLOS NUNES PEREIRA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:24
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2025 00:26
Decorrido prazo de JOAO CARLOS NUNES PEREIRA em 04/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:26
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 04/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:16
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 01:42
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 15:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/03/2025 15:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/02/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 10:38
Transitado em Julgado em 21/02/2025
-
14/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 18:36
Recebidos os autos
-
12/02/2025 18:36
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
05/11/2024 17:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
05/11/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 01:52
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 01/11/2024 23:59.
-
09/10/2024 13:55
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/10/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 14:53
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 00:43
Decorrido prazo de JOAO CARLOS NUNES PEREIRA em 16/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 13:31
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/09/2024 00:09
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 10:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
21/08/2024 10:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/08/2024 22:36
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 22:36
Juntada de Projeto de sentença
-
20/08/2024 22:36
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA PASCHOAL PINHEIRO
-
30/07/2024 14:33
Audiência Conciliação realizada para 30/07/2024 14:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
30/07/2024 14:33
Juntada de Ata da Audiência
-
30/07/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2024 14:14
Juntada de aviso de recebimento
-
02/05/2024 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2024 16:12
Audiência Conciliação designada para 30/07/2024 14:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
02/05/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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