TJRJ - 0106861-68.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 13:39
Definitivo
-
29/04/2025 13:37
Expedição de documento
-
29/04/2025 13:35
Documento
-
28/04/2025 16:09
Documento
-
14/03/2025 00:05
Publicação
-
11/03/2025 19:17
Não Conhecimento de recurso
-
05/02/2025 12:51
Conclusão
-
05/02/2025 12:50
Documento
-
10/01/2025 00:06
Publicação
-
10/01/2025 00:05
Publicação
-
09/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0106861-68.2024.8.19.0000 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NITEROI 1 VARA CIVEL Ação: 0055932-06.2016.8.19.0002 Protocolo: 3204/2024.01168743 AGTE: SCOPEL SP-44 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
AGTE: URBPLAN DESENVOLVIMENTO S.A.
ADVOGADO: DR(a).
AIRES VIGO OAB/SP-084934 ADVOGADO: TAYNARA CANDIDO OAB/SP-472784 AGDO: RENATO BRUNO DE AZEREDO LUIZ AGDO: MELISSA MONÇÃO E SILVA AZEREDO ADVOGADO: BRUNO OTTONI BARRETO GUTMAN OAB/RJ-118768 ADVOGADO: VIVIANE AMARAL BARBOSA OAB/RJ-142848 Relator: DES.
AUGUSTO ALVES MOREIRA JUNIOR DESPACHO: Indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela empresa recorrente, uma vez que, embora comprovada a existência de dívidas, tal fato não é suficiente para a concessão do benefício excepcional em tela, mormente em se tratando de pessoa jurídica, sendo certo, ainda, que consta do balancete de maio de 2024, anexado aos autos (Anexo 0 e.doc 000008), um valor expressivo de investimentos (Realizável a Longo Prazo). À agravante para que efetue o recolhimento do preparo, na forma simples, no prazo de 05 dias, sob pena de deserção, nos termos dos artigos 101, §2°, e 1.007, ambos do Código de Processo Civil. -
07/01/2025 15:27
Mero expediente
-
07/01/2025 11:14
Conclusão
-
07/01/2025 11:00
Distribuição
-
23/12/2024 21:45
Remessa
-
23/12/2024 21:41
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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