TJRJ - 0824543-86.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 04:19 Decorrido prazo de MAURICIO PEREIRA SENA em 09/09/2025 23:59. 
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                                            10/09/2025 04:19 Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 09/09/2025 23:59. 
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                                            02/09/2025 00:44 Publicado Intimação em 02/09/2025. 
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                                            02/09/2025 00:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 
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                                            02/09/2025 00:21 Publicado Intimação em 02/09/2025. 
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                                            02/09/2025 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação Cuida-se de ação ajuizada por consumidor em face da Ampla Energia e Serviços S/A, na qual alega irregularidade na lavratura de Termo de Ocorrência de Irregularidade - TOI, que deu origem à cobrança contestada nos autos.
 
 Requereu, em sede de tutela de urgência, que a ré se abstivesse de efetuar o corte no fornecimento de energia elétrica de sua residência, pedido este já deferido por este Juízo.
 
 Processo em fase instrutória.
 
 Nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC, constitui direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive mediante a inversão do ônus da prova, sempre que for verossímil a alegação ou quando for constatada a hipossuficiência do consumidor.
 
 Na hipótese, verifica-se a presença de ambos os requisitos legais.
 
 As alegações do autor são verossímeis, pois apontam que os débitos questionados decorrem de cobrança fundada em TOI lavrado unilateralmente pela própria concessionária, sem a devida participação ou contraditório do consumidor.
 
 Além disso, é notória a hipossuficiência técnica e informacional deste frente à empresa ré, a qual detém os meios de produção da prova acerca da suposta irregularidade, bem como da legitimidade do procedimento adotado.
 
 Diante do exposto, DEFIRO a inversão do ônus da prova, atribuindo à ré o encargo de comprovar a regularidade do procedimento de lavratura do TOI, a efetiva ocorrência da irregularidade imputada ao consumidor e a legitimidade dos valores exigidos.
 
 Intime-se para manifestação em 05 dias.
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                                            29/08/2025 13:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2025 13:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2025 17:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2025 17:00 Outras Decisões 
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                                            19/08/2025 16:02 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/08/2025 14:12 Expedição de Certidão. 
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                                            08/06/2025 00:25 Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 06/06/2025 23:59. 
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                                            08/06/2025 00:25 Decorrido prazo de MAURICIO PEREIRA SENA em 06/06/2025 23:59. 
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                                            13/05/2025 00:41 Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 12/05/2025 23:59. 
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                                            12/05/2025 16:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/05/2025 00:49 Publicado Intimação em 05/05/2025. 
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                                            04/05/2025 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025 
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                                            02/05/2025 00:00 Intimação Mediação infrutífera.
 
 Manifestem-se em provas, justificando-as.
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                                            30/04/2025 12:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2025 12:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2025 00:20 Publicado Intimação em 25/04/2025. 
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                                            25/04/2025 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 
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                                            16/04/2025 15:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/04/2025 15:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/04/2025 12:33 Conclusos para despacho 
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                                            14/04/2025 15:46 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            14/04/2025 15:46 Audiência Mediação realizada para 14/04/2025 15:00 4ª Vara Cível da Comarca de Niterói. 
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                                            20/03/2025 15:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/03/2025 00:19 Publicado Intimação em 18/03/2025. 
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                                            18/03/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 
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                                            14/03/2025 16:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2025 16:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2025 00:34 Decorrido prazo de MAURICIO PEREIRA SENA em 13/03/2025 23:59. 
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                                            14/03/2025 00:34 Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 13/03/2025 23:59. 
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                                            07/03/2025 14:18 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Niterói 
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                                            07/03/2025 14:18 Audiência Mediação designada para 14/04/2025 15:00 CEJUSC da Comarca de Niterói. 
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                                            06/03/2025 00:08 Publicado Intimação em 06/03/2025. 
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                                            28/02/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 
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                                            27/02/2025 22:16 Publicado Intimação em 27/02/2025. 
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                                            27/02/2025 22:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 
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                                            26/02/2025 15:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/02/2025 15:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/02/2025 08:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/02/2025 08:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/02/2025 14:58 Conclusos para despacho 
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                                            03/02/2025 14:12 Expedição de Certidão. 
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                                            29/11/2024 00:20 Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 28/11/2024 23:59. 
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                                            28/11/2024 09:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/11/2024 00:08 Publicado Intimação em 21/11/2024. 
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                                            21/11/2024 00:08 Publicado Intimação em 21/11/2024. 
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                                            20/11/2024 00:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 
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                                            20/11/2024 00:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 
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                                            19/11/2024 00:00 Intimação 1.
 
 Certifico que a parte autora apresentou réplica tempestivamente em ID 143209017. 2.
 
 Em provas, justificadamente.
 
 Sem prejuízo, digam as partes se há interesse na conciliação.
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                                            18/11/2024 16:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/11/2024 16:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/11/2024 16:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/11/2024 15:56 Expedição de Certidão. 
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                                            11/09/2024 16:55 Juntada de Petição de pedido de intimação de testemunha 
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                                            26/08/2024 15:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2024 15:30 Expedição de Certidão. 
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                                            30/07/2024 00:38 Decorrido prazo de MAURICIO PEREIRA SENA em 29/07/2024 23:59. 
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                                            29/07/2024 12:35 Juntada de Petição de contestação 
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                                            23/07/2024 01:14 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 22/07/2024 23:59. 
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                                            16/07/2024 05:09 Juntada de Petição de diligência 
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                                            12/07/2024 15:51 Expedição de Mandado. 
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                                            12/07/2024 13:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2024 00:06 Publicado Intimação em 10/07/2024. 
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                                            10/07/2024 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 
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                                            09/07/2024 12:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2024 12:27 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            09/07/2024 12:27 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PLINIO VIEIRA DA SILVA - CPF: *97.***.*47-15 (AUTOR). 
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                                            09/07/2024 11:22 Conclusos ao Juiz 
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                                            04/07/2024 00:03 Publicado Intimação em 04/07/2024. 
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                                            04/07/2024 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024 
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                                            03/07/2024 16:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2024 12:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2024 12:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/06/2024 12:39 Conclusos ao Juiz 
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                                            21/06/2024 11:34 Juntada de Petição de certidão 
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                                            21/06/2024 09:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/06/2024 20:30 Expedição de Certidão. 
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                                            20/06/2024 14:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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