TJRJ - 0021223-03.2016.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 4 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 14:34
Remessa
-
22/07/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 12:42
Juntada de petição
-
24/06/2025 12:38
Juntada de petição
-
23/06/2025 16:34
Juntada de petição
-
27/05/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 17:31
Juntada de documento
-
15/05/2025 17:06
Juntada de petição
-
13/05/2025 16:10
Juntada de petição
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Fls. 896/902 e fls. 904/909 -Embargos de Declaração tempestivos, motivo por que devem ser recebidos.
No mérito, não há omissões, contradições ou obscuridades na Sentença embargada, eis que não há qualquer dos vícios previstos no art. 1.022, do CPC, devendo o pretendido nestes Embargos ser objeto de recurso próprio.
Isso posto, DECIDO RECEBER O RECURSO E NEGAR PROVIMENTO AO MESMO.
Intimem-se./r/r/n/n -
13/03/2025 11:07
Conclusão
-
13/03/2025 11:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/03/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 20:29
Juntada de petição
-
28/01/2025 15:27
Juntada de petição
-
28/01/2025 13:13
Juntada de petição
-
28/01/2025 13:12
Juntada de petição
-
13/01/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 11:50
Juntada de petição
-
05/12/2024 19:04
Juntada de petição
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Isto posto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS na forma do artigo 487, I do CPC para: a) condenar os réus, solidariamente, Daniel e Anna ao pagamento do valor de R$ 130.795,47 (cento e trinta mil, setecentos e noventa e cinco reais e quarenta e sete centavos), devidamente corrigidos e com juros legais de 1% ao mês a contar de fls. 119 (data dos cálculos já atualizados na inicial); b) condenar a terceira ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, devidamente corrigida a partir da sentença e com juros legais de 1% ao mês a contar da citação.
Considerando o Princípio da Causalidade, deno os réus ao pagamento das custas e honorários advocatícios no percentual de 20% sobr eo valor da condenação.
Transitada em julgado, dê-s ebaixa e arquivem-se.
P.I. -
22/07/2024 12:37
Conclusão
-
22/07/2024 12:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/07/2024 16:36
Conclusão
-
02/07/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 21:39
Conclusão
-
11/01/2024 10:48
Remessa
-
16/02/2023 15:29
Remessa
-
09/02/2023 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2023 17:47
Conclusão
-
09/01/2023 17:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/01/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 17:35
Juntada de petição
-
07/12/2022 18:09
Juntada de petição
-
01/12/2022 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2022 12:50
Remessa
-
01/09/2022 11:31
Conclusão
-
01/09/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 17:32
Juntada de petição
-
02/08/2022 10:49
Conclusão
-
02/08/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 19:09
Juntada de petição
-
30/05/2022 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2022 08:52
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2020 16:02
Remessa
-
05/02/2020 16:01
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2019 11:03
Juntada de petição
-
09/12/2019 21:30
Juntada de petição
-
12/11/2019 14:59
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2019 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2019 12:38
Conclusão
-
04/09/2019 12:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/08/2019 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2019 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2019 16:29
Conclusão
-
19/08/2019 16:28
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2019 21:17
Juntada de petição
-
01/07/2019 13:43
Juntada de petição
-
12/06/2019 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2019 13:18
Julgado improcedente o pedido
-
30/04/2019 13:18
Conclusão
-
11/03/2019 13:55
Remessa
-
25/02/2019 17:31
Conclusão
-
25/02/2019 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2019 14:47
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2018 18:55
Juntada de petição
-
19/09/2018 23:56
Juntada de petição
-
18/09/2018 02:56
Juntada de petição
-
17/09/2018 14:48
Despacho
-
28/08/2018 11:00
Juntada de petição
-
21/08/2018 10:07
Juntada de petição
-
07/08/2018 01:09
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2018 01:09
Documento
-
07/08/2018 01:09
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2018 01:09
Documento
-
20/07/2018 20:18
Juntada de petição
-
20/07/2018 15:21
Juntada de petição
-
12/07/2018 10:27
Juntada de petição
-
10/07/2018 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2018 11:02
Juntada de petição
-
04/07/2018 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2018 17:10
Audiência
-
28/06/2018 17:09
Conclusão
-
28/06/2018 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2018 17:09
Publicado Despacho em 06/07/2018
-
07/03/2018 16:26
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2017 13:33
Juntada de petição
-
10/11/2017 16:40
Juntada de petição
-
31/10/2017 11:49
Juntada de petição
-
23/10/2017 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2017 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2017 16:44
Conclusão
-
18/08/2017 20:56
Juntada de petição
-
18/08/2017 20:30
Juntada de petição
-
07/08/2017 21:05
Juntada de petição
-
25/07/2017 16:52
Publicado Despacho em 31/07/2017
-
25/07/2017 16:52
Conclusão
-
25/07/2017 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2017 16:29
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2017 14:57
Juntada de petição
-
18/07/2017 11:17
Juntada de petição
-
04/07/2017 17:32
Documento
-
23/05/2017 13:51
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2017 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2017 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2017 16:48
Publicado Despacho em 11/05/2017
-
08/05/2017 16:48
Conclusão
-
08/05/2017 16:23
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2017 15:32
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2017 15:28
Juntada de petição
-
04/05/2017 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2017 12:32
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2017 12:31
Documento
-
24/03/2017 14:02
Expedição de documento
-
13/03/2017 19:09
Publicado Despacho em 27/03/2017
-
13/03/2017 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2017 19:09
Conclusão
-
29/11/2016 18:44
Juntada de petição
-
22/11/2016 16:39
Juntada de petição
-
17/11/2016 14:54
Juntada de petição
-
17/11/2016 13:00
Juntada de petição
-
27/10/2016 02:34
Documento
-
06/10/2016 02:23
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2016 02:23
Documento
-
06/10/2016 02:23
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2016 02:23
Documento
-
29/09/2016 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2016 13:00
Audiência
-
22/09/2016 16:58
Conclusão
-
22/09/2016 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2016 16:58
Publicado Despacho em 04/10/2016
-
01/09/2016 17:35
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2016 18:37
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2016
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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