TJRJ - 0801900-50.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 20:37
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 20:37
Baixa Definitiva
-
18/08/2025 18:17
Juntada de Petição de ciência
-
15/08/2025 01:09
Decorrido prazo de LEONARDO LYRIO DE FREITAS em 14/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:52
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0801900-50.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO LYRIO DE FREITAS EXECUTADO: UANDERSON DA SILVA MANHAES, JCL CONFECCAO E COMERCIO DE MOVEIS LTDA 1- Indefiro os pedidos de anotação no sistema RENAJUD da suspensão do direito de dirigir bem como fício à Polícia Federal para apreensão de Passaporte, tendo em vista setratar demodalidadeconstritiva cujas características deefetivação não seamoldam ao rito especial previsto no microssistema dos juizados especiais cíveis. 2- Tendo em vista o pagamento parcial do débito pelo executado e a inércia do exequente quanto ao débito remanescente, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, I, do CPC c/c art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Expeça-se mandado de pagamento da quantia penhorada em favor do exeqüente e/ou seu advogado, se tiver poderes específicos de receber e dar quitação.
Defiro a expedição de certidão do crédito remanescente do exequente após apresentação de planilha, ficando este ciente de que deverá fornecer cópias para instruir a referida certidão, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
31/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 12:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 20:12
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0801900-50.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO LYRIO DE FREITAS EXECUTADO: UANDERSON DA SILVA MANHAES, JCL CONFECCAO E COMERCIO DE MOVEIS LTDA Indefiro o requerimento formulado uma vez queimpõeônus a terceiroquenão integra a lide, epor setratar demodalidadeconstritiva cujas características deefetivação não seamoldam ao rito especial previsto no microssistema dos juizados especiais cíveis.Indique o exequente outros meios de prosseguimento da execução, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
06/06/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0801900-50.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO LYRIO DE FREITAS EXECUTADO: UANDERSON DA SILVA MANHAES, JCL CONFECCAO E COMERCIO DE MOVEIS LTDA Tendo em vista o curto lapso temporal da última tentativa de penhora online já realizada na modalidade teimosinha, indefiro sua renovação.Indique o exequente outros meios de prosseguimento da execução, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
12/05/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 17:24
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 15:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/03/2025 18:03
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0801900-50.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO LYRIO DE FREITAS EXECUTADO: UANDERSON DA SILVA MANHAES, JCL CONFECCAO E COMERCIO DE MOVEIS LTDA Defiro a penhora por meio eletrônico através do sistema SISBAJUD na modalidade de repetição programada pelo prazo de 30 dias.
A ordem de bloqueio foi protocolada sob nº 20.***.***/8200-16, ora vinculada ao feito.
Aguarde-se o prazo de trinta dias para consulta.
RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
21/01/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 11:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/01/2025 18:53
Conclusos para decisão
-
12/01/2025 09:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/01/2025 09:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0801900-50.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO LYRIO DE FREITAS RÉU: UANDERSON DA SILVA MANHAES, JCL CONFECCAO E COMERCIO DE MOVEIS LTDA Intime-se a parte autora a fornecer planilha atualizada e detalhada do débito remanescente nos moldes do cálculo de débitos judiciais disponível no sítio eletrônico do TJRJ, com a dedução atualizada do(s) valor(res) bloqueados(s).
Prazo de cinco dias úteis.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
12/11/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 18:50
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 00:07
Decorrido prazo de UANDERSON DA SILVA MANHAES em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:07
Decorrido prazo de JCL CONFECCAO E COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 24/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 11:55
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2024 11:52
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2024 00:42
Decorrido prazo de UANDERSON DA SILVA MANHAES em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:42
Decorrido prazo de JCL CONFECCAO E COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:42
Decorrido prazo de LEONARDO LYRIO DE FREITAS em 26/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 13:03
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 13:02
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 14:00
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2024 13:53
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2024 12:22
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 12:09
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 16:21
Juntada de Petição de ciência
-
01/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
30/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 12:02
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 15:28
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 15:57
Juntada de aviso de recebimento
-
28/02/2024 13:27
Juntada de aviso de recebimento
-
25/01/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 00:50
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
22/01/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 11:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/01/2024 14:36
Conclusos ao Juiz
-
05/12/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 01:09
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 11:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2023 10:23
Conclusos ao Juiz
-
14/09/2023 00:06
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
14/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 13:28
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 16:00
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 15:59
Transitado em Julgado em 06/06/2023
-
24/04/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:52
Publicado Intimação em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
16/04/2023 03:13
Recebidos os autos
-
16/04/2023 03:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2023 11:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/03/2023 11:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/03/2023 17:19
Conclusos ao Juiz
-
22/03/2023 17:19
Juntada de Projeto de sentença
-
22/03/2023 17:19
Recebidos os autos
-
21/03/2023 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA PINHEIRO DE MACEDO CORREA
-
21/03/2023 15:00
Revisão do Projeto de Sentença
-
17/03/2023 20:49
Conclusos ao Juiz
-
17/03/2023 20:49
Juntada de Projeto de sentença
-
17/03/2023 20:49
Recebidos os autos
-
14/03/2023 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA PINHEIRO DE MACEDO CORREA
-
14/03/2023 10:45
Audiência Conciliação realizada para 14/03/2023 10:40 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
14/03/2023 10:45
Juntada de Ata da Audiência
-
02/03/2023 14:19
Juntada de aviso de recebimento
-
02/03/2023 14:17
Juntada de aviso de recebimento
-
24/01/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 19:36
Audiência Conciliação designada para 14/03/2023 10:40 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
24/01/2023 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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