TJRJ - 0813425-71.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:36
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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19/09/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 01:47
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/08/2025 23:59.
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08/08/2025 17:13
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº0813425-71.2024.8.19.0210 D E C I S Ã O I)Considerando que não houve o cumprimento da obrigação de pagar imposta no título executivo judicial, defiro o pedido de bloqueio dos ativos financeiros do Executado por meio do sistema SisbaJud, consoante cálculo de ID 203399102 (R$1.547,98), com ativação da ferramenta de repetição programada até o dia 29.09.2025.
II)Intime-se o Executado, na forma do artigo 841 do Código de Processo Civil, advertindo-se acerca da necessidade de garantia integral do Juízo para oposição de Embargos / Impugnação à Execução, em caso de inexistência de ativos financeiros ou bloqueio parcial do quantumexequendo.
III)Efetivado com êxito o bloqueio dos ativos financeiros e certificadas a regular intimação do Executado, bem como a inexistência de impugnação / embargos à execução opostos no prazo legal, expeça-se mandado de pagamento em favor do Exequente e/ou seu Advogado, se poder para receber lhe foi outorgado, voltando concluso para extinção da execução (inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil).
IV)Opostos Embargos / Impugnação à Execução, certifique-se quanto à tempestividade e integral garantia do Juízo, voltando concluso.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
31/07/2025 23:33
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 23:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/07/2025 04:12
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 08/07/2025 23:59.
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02/07/2025 18:57
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 02:25
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 21:34
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 21:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/06/2025 21:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº0813425-71.2024.8.19.0210 D E S P A C H O À parte Exequente sobre o certificado, devendo dizer de que forma pretende prosseguir com a execução.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025.
Felipe Pinelli Pedalino Costa Juiz de Direito -
13/06/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 16:16
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 01:38
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0813425-71.2024.8.19.0210 D E S P A C H O Intime-se o Réu para comprovar o pagamento da quantia de R$ 1.369,69, no prazo legal, sob pena de prosseguimento da execução na forma requerida.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
10/04/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 22:18
Conclusos para despacho
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01/04/2025 00:50
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 31/03/2025 23:59.
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11/03/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 14:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/02/2025 21:11
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 21:11
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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13/02/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 01:20
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 09:27
Recebidos os autos
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07/02/2025 09:27
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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29/11/2024 01:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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25/11/2024 12:42
Juntada de Certidão
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21/11/2024 12:53
Juntada de Petição de contra-razões
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14/11/2024 02:25
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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14/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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14/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 01:26
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 01:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DINE APARECIDA DA SILVA GONCALVES - CPF: *51.***.*63-71 (AUTOR).
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12/11/2024 01:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/11/2024 14:43
Conclusos para decisão
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03/11/2024 00:59
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 31/10/2024 23:59.
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22/10/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 18:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/10/2024 00:32
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 18:38
Juntada de Certidão
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08/10/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 03:42
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 03:42
Julgado procedente em parte do pedido
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30/09/2024 03:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/09/2024 16:22
Conclusos ao Juiz
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28/09/2024 15:31
Juntada de Projeto de sentença
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28/09/2024 15:31
Recebidos os autos
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28/09/2024 15:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/08/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA GARCIA HOMEM
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22/08/2024 00:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 00:18
Conclusos ao Juiz
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21/08/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 00:18
Recebidos os autos
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02/08/2024 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA GARCIA HOMEM
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02/08/2024 17:13
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 30/07/2024 11:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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02/08/2024 17:13
Juntada de Ata da Audiência
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24/07/2024 19:04
Audiência Conciliação realizada para 24/07/2024 15:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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24/07/2024 19:04
Juntada de Ata da Audiência
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24/07/2024 15:17
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/07/2024 11:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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23/07/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 18:04
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2024 12:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/06/2024 12:48
Audiência Conciliação designada para 24/07/2024 15:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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20/06/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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