TJRJ - 0808882-40.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 15:03
Baixa Definitiva
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13/06/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 15:35
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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01/06/2025 00:34
Ato ordinatório praticado
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01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de AFONSO CARVALHO DE SOUZA em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 30/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0808882-40.2024.8.19.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AFONSO CARVALHO DE SOUZA EXECUTADO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº:9099/95 Considerando a data na qual foi enviado o mandado de pagamento eletrônico e, considerando que a partir de então a parte exequente não mais se manifestou nos autos, deve o Juízo presumir a outorga de quitação tácita em relação a quantia constante do referido mandado.
Assim, tendo em vista o cumprimento da obrigação pelo executado e a outorga de quitação tácita por parte da exequente, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art.924,inciso II, do CPC.
PRI.
Sem custas e honorários.
Certificado o imediato trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
CABO FRIO, 14 de maio de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
14/05/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/05/2025 20:40
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 20:40
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 00:14
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 28/03/2025 23:59.
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26/02/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 19:05
Expedição de Alvará.
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21/02/2025 16:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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21/02/2025 16:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/02/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 13:14
Conclusos para despacho
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12/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 11:32
Recebidos os autos
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06/02/2025 11:32
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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27/11/2024 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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26/11/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 15:31
Juntada de Petição de contra-razões
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20/11/2024 00:09
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 19/11/2024 23:59.
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12/11/2024 00:39
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 13:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/11/2024 13:32
Conclusos para decisão
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11/11/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 16:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/11/2024 12:25
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/11/2024 13:47
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 14:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 13:50
Julgado procedente em parte do pedido
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24/10/2024 13:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/10/2024 09:57
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 09:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/10/2024 09:57
Juntada de Projeto de sentença
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23/10/2024 09:57
Recebidos os autos
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12/09/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELISA DO VALE LOBACK CORDEIRO
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12/09/2024 13:36
Audiência Conciliação realizada para 12/09/2024 12:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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12/09/2024 13:36
Juntada de Ata da Audiência
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12/09/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 22:03
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 13:32
Conclusos ao Juiz
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23/07/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 12:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/07/2024 16:41
Conclusos ao Juiz
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09/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 17:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2024 17:23
Conclusos ao Juiz
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03/07/2024 17:23
Audiência Conciliação designada para 12/09/2024 12:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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03/07/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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