TJRJ - 0807883-63.2024.8.19.0213
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 06:36
Baixa Definitiva
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27/01/2025 00:05
Publicação
-
24/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0807883-63.2024.8.19.0213 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: MESQUITA JUI ESP CIV Ação: 0807883-63.2024.8.19.0213 Protocolo: 8818/2024.00163121 RECTE: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/RJ-165048 RECORRIDO: LUAN ROCHA DOS SANTOS ADVOGADO: JANILDO VIEIRA DE MELO OAB/RJ-228809 ADVOGADO: JONATHAN MONTEIRO DE MELO OAB/RJ-244701 Relator: HELENA DIAS TORRES DA SILVA TEXTO: Acordam os juízes que integram a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso interposto e a ele dar provimento para JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, porque inexiste demonstração de ilícito ou falha na prestação dos serviços oferecidos pelo recorrente.
Ausência de nexo de causalidade entre o prejuízo suportado pela recorrida e a conduta do réu.
Ato exclusivo de terceiro fraudador, como expressamente declarada na inicial.
Responsabilidade objetiva que não se confunde com responsabilidade integral, já que no caso o autor/recorrido foi vítima de fraude, encetada por terceiro que não tem relação de subordinação ou vínculo o recorrente.
Apenas a prova pericial, incompatível com o rito eleito do Juizado, poderia indicar a existência ou não de falha de segurança no sistema da recorrente como alegado, a ensejar a invasão noticiada na conta de Instagram do demandante.
Sentença que se reforma.
Registre-se que todas as questões aduzidas no recurso foram apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Nestes termos o recurso foi conhecido e a ele dado provimento para JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS.
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista na Lei de Regência. -
23/01/2025 11:00
Provimento
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18/12/2024 00:05
Publicação
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17/12/2024 00:05
Publicação
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13/12/2024 11:25
Inclusão em pauta
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12/12/2024 10:00
Retirada de pauta
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05/12/2024 00:05
Publicação
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04/12/2024 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- "FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
JUIZ PRESIDENTE DA Segunda Turma Recursal DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE VIRTUAL, NO PRÓXIMO DIA 12/12/2024, quinta-feira , A PARTIR DAS 10:00 HORAS, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO, CONFORME O DISPOSTO NO ATO NORMATIVO COJES Nº 01/2023.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL DEVERÃO SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PAUTA, POR PETIÇÃO ELETRÔNICA INDICANDO CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL) E TELEFONE CELULAR PARA CONTATO DE EMERGÊNCIA, NOS TERMOS DO AVISO COJES 01/2023" 275.
RECURSO INOMINADO 0807883-63.2024.8.19.0213 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: MESQUITA JUI ESP CIV Ação: 0807883-63.2024.8.19.0213 Protocolo: 8818/2024.00163121 RECTE: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/RJ-165048 RECORRIDO: LUAN ROCHA DOS SANTOS ADVOGADO: JANILDO VIEIRA DE MELO OAB/RJ-228809 ADVOGADO: JONATHAN MONTEIRO DE MELO OAB/RJ-244701 Relator: HELENA DIAS TORRES DA SILVA -
03/12/2024 00:23
Inclusão em pauta
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27/11/2024 08:14
Conclusão
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27/11/2024 08:11
Distribuição
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27/11/2024 08:10
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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