TJRJ - 0812864-42.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
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16/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
16/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 06:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 14:33
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo:0812864-42.2022.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRO NUNES GONCALVES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SANDRO NUNES GONCALVES RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A, PR CRED CORRESPONDENTE BANCARIO EIRELI, TIAGO DA SILVA PESSANHA Compulsando melhor os autos, verifico que o AR expedido para fins de citação de Tiago da Silva Pessanha retornou assinado por terceiro estranho à lide (ID 35338443).
Dessa forma, de modo a evitar posterior alegação de nulidade, torno sem efeito a decretação de sua revelia (ID 159237680).
Em continuidade, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, forneça novo endereço/meio para fins de citação do requerido.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Titular -
25/08/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 10:52
Outras Decisões
-
22/08/2025 15:50
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 01:57
Decorrido prazo de TIAGO DA SILVA PESSANHA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:57
Decorrido prazo de PR CRED CORRESPONDENTE BANCARIO EIRELI em 29/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de SANDRO NUNES GONCALVES em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de TIAGO DA SILVA PESSANHA em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de PR CRED CORRESPONDENTE BANCARIO EIRELI em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
CHAMO O FEITO À ORDEM Diante do certificado no IE 159157961, decreto a revelia dos réus: PR CRED CORRESPONDENTE BANCARIO EIRELI e TIAGO DA SILVA PESSANHA.
Intimem-se, por publicação, os referidos réus, sobre a presente e a Decisão de IE 112381964. -
03/12/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 10:04
Decretada a revelia
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29/11/2024 12:40
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 12:15
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
25/09/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 02/08/2024 23:59.
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24/07/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:17
Decorrido prazo de SANDRO NUNES GONCALVES em 16/07/2024 23:59.
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09/07/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 00:10
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 11:08
Outras Decisões
-
12/04/2024 13:40
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2023 00:45
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 07/08/2023 23:59.
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03/08/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 16:06
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 00:28
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 10/10/2022 23:59.
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10/10/2022 19:21
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2022 00:23
Decorrido prazo de MARY HELLEN CAMPELLO DA ROSA em 04/10/2022 23:59.
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05/10/2022 00:23
Decorrido prazo de MARY HELLEN CAMPELLO DA ROSA em 04/10/2022 23:59.
-
16/09/2022 16:23
Expedição de Certidão.
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16/09/2022 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2022 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 13:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/08/2022 11:12
Conclusos ao Juiz
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30/08/2022 11:12
Expedição de Certidão.
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29/08/2022 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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