TJRJ - 0807634-30.2024.8.19.0208
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 06:38
Baixa Definitiva
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27/01/2025 00:05
Publicação
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24/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0807634-30.2024.8.19.0208 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MEIER REGIONAL XIII JUI ESP CIV Ação: 0807634-30.2024.8.19.0208 Protocolo: 8818/2024.00164452 RECTE: ERLY AMORIM ROCHA JUNIOR ADVOGADO: CARLOS HAY FON HANG OAB/RJ-208517 ADVOGADO: JOÃO VICTOR DOS SANTOS INACIO DA SILVA OAB/RJ-197069 RECORRIDO: GENESIS - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE SILVA DOS SANTOS OAB/RJ-152849 Relator: HELENA DIAS TORRES DA SILVA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observado o art. 98, §3º do Código de Processo Civil, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
23/01/2025 11:00
Não-Provimento
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18/12/2024 00:05
Publicação
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17/12/2024 00:05
Publicação
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13/12/2024 11:25
Inclusão em pauta
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12/12/2024 10:00
Retirada de pauta
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05/12/2024 00:05
Publicação
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04/12/2024 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- "FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
JUIZ PRESIDENTE DA Segunda Turma Recursal DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE VIRTUAL, NO PRÓXIMO DIA 12/12/2024, quinta-feira , A PARTIR DAS 10:00 HORAS, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO, CONFORME O DISPOSTO NO ATO NORMATIVO COJES Nº 01/2023.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL DEVERÃO SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PAUTA, POR PETIÇÃO ELETRÔNICA INDICANDO CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL) E TELEFONE CELULAR PARA CONTATO DE EMERGÊNCIA, NOS TERMOS DO AVISO COJES 01/2023" 260.
RECURSO INOMINADO 0807634-30.2024.8.19.0208 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MEIER REGIONAL XIII JUI ESP CIV Ação: 0807634-30.2024.8.19.0208 Protocolo: 8818/2024.00164452 RECTE: ERLY AMORIM ROCHA JUNIOR ADVOGADO: CARLOS HAY FON HANG OAB/RJ-208517 ADVOGADO: JOÃO VICTOR DOS SANTOS INACIO DA SILVA OAB/RJ-197069 RECORRIDO: GENESIS - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE SILVA DOS SANTOS OAB/RJ-152849 Relator: HELENA DIAS TORRES DA SILVA -
03/12/2024 00:23
Inclusão em pauta
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29/11/2024 17:27
Conclusão
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29/11/2024 17:24
Distribuição
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29/11/2024 17:23
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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