TJRJ - 0821638-73.2022.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 22:59
Baixa Definitiva
-
08/07/2025 22:59
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 22:59
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DOS SANTOS em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de LEANDRO MATHIAS SOUZA em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de MAURO ALBANO PIMENTA em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de VICTOR COUTO DOS SANTOS em 27/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA em 27/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO 1- CERTIFICO E DOU FÉ QUE A R SENTENÇA TRANSITOU EM JULGADO. 2- CERTIFICO QUE NÃO HÁ DÉBITO DE CUSTAS PROCESSUAIS FACE AO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA QUE FAVORECE A PARTE AUTORA. 3- CERTIFICO E DOU FÉ QUE PROCEDI A BAIXA DOS PRESENTES AUTOS, ENCAMINHANDO OS MESMOS AO ARQUIVO MARCELA GOMES DA MOTTA 01/27757 -
16/05/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de LEANDRO MATHIAS SOUZA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de MAURO ALBANO PIMENTA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de VICTOR COUTO DOS SANTOS em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DOS SANTOS em 12/05/2025 23:59.
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10/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 12:42
Julgado improcedente o pedido
-
07/02/2025 00:37
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DOS SANTOS em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:37
Decorrido prazo de LEANDRO MATHIAS SOUZA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:37
Decorrido prazo de VICTOR COUTO DOS SANTOS em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:37
Decorrido prazo de MAURO ALBANO PIMENTA em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 01:03
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
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22/01/2025 12:09
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 14:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/12/2024 14:26
Audiência Mediação realizada para 18/12/2024 11:05 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara.
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17/12/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0821638-73.2022.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO DE SOUZA ALVES RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Das normas do CPC de 2015, depreende-se que o Magistrado, entre outros atores do processo, deverá estimular a solução consensual de conflitos, promovendo a qualquer tempo a autocomposição, por inteligência do art. 3º, § 3º, c/c arts. 4º, 6º e 139, V, todos do CPC.
Ademais a Resolução nº. 125, de 29 de novembro de 2010, do CNJ, estabelece a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, devendo os órgãos judiciários oferecerem mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação.
Ressalto, que ao transigirem, as partes não estão confessando culpa, mas, contribuindo para a duração razoável do processo, bem como, sopesando o custo/benefício no caso de prosseguimento da ação.
Desta forma, devem as partes sopesar a formulação de um acordo, onde tanto a parte autora como o réu, possam ceder em alguns pontos de suas alegações, sem que com isso estejam admitindo culpa nas pretensões da parte contrária.
Nessa toada, designo audiência de mediação para o dia 18/12/2024, às 11:05 horas.
A mediação será realizada no CEJUSC, 2º andar deste fórum, sala 224.
No caso de não realização de acordo, retornem conclusos para sentença.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 3 de dezembro de 2024.
ROBERTA DOS SANTOS BRAGA Juiz Substituto -
03/12/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:51
Aguarde-se a Audiência
-
03/12/2024 14:51
em cooperação judiciária
-
03/12/2024 11:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de São Gonçalo
-
03/12/2024 11:03
Audiência Mediação designada para 18/12/2024 11:05 CEJUSC da Comarca de São Gonçalo.
-
02/12/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
01/12/2024 23:26
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 00:20
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DOS SANTOS em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:20
Decorrido prazo de LEANDRO MATHIAS SOUZA em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:20
Decorrido prazo de VICTOR COUTO DOS SANTOS em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:20
Decorrido prazo de MAURO ALBANO PIMENTA em 26/09/2024 23:59.
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18/09/2024 00:40
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA em 17/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 11:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/09/2024 11:48
em cooperação judiciária
-
28/08/2024 14:48
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 00:16
Decorrido prazo de LEANDRO MATHIAS SOUZA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:16
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DOS SANTOS em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:16
Decorrido prazo de VICTOR COUTO DOS SANTOS em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:16
Decorrido prazo de MAURO ALBANO PIMENTA em 13/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:13
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA em 07/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2023 00:20
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DOS SANTOS em 15/12/2023 23:59.
-
17/12/2023 00:20
Decorrido prazo de LEANDRO MATHIAS SOUZA em 15/12/2023 23:59.
-
17/12/2023 00:20
Decorrido prazo de VICTOR COUTO DOS SANTOS em 15/12/2023 23:59.
-
17/12/2023 00:20
Decorrido prazo de MAURO ALBANO PIMENTA em 15/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 01:41
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA em 05/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2023 00:17
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DOS SANTOS em 25/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 00:17
Decorrido prazo de LEANDRO MATHIAS SOUZA em 25/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 00:17
Decorrido prazo de VICTOR COUTO DOS SANTOS em 25/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 00:17
Decorrido prazo de MAURO ALBANO PIMENTA em 25/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 00:15
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 25/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 19:40
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 14:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RONALDO DE SOUZA ALVES - CPF: *55.***.*62-34 (AUTOR).
-
04/08/2023 14:06
Recebida a emenda à inicial
-
27/07/2023 17:28
Conclusos ao Juiz
-
27/07/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 00:48
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DOS SANTOS em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:48
Decorrido prazo de LEANDRO MATHIAS SOUZA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:48
Decorrido prazo de VICTOR COUTO DOS SANTOS em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:48
Decorrido prazo de MAURO ALBANO PIMENTA em 02/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 18:03
Conclusos ao Juiz
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31/03/2023 18:03
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 14:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/03/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 00:39
Decorrido prazo de MAURO ALBANO PIMENTA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 00:39
Decorrido prazo de LEANDRO MATHIAS SOUZA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 00:39
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 00:39
Decorrido prazo de VICTOR COUTO DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
14/12/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 16:23
Declarada incompetência
-
14/12/2022 16:16
Conclusos ao Juiz
-
14/12/2022 16:16
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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