TJRJ - 0826009-76.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 18:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0826009-76.2024.8.19.0209 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EMBARGADO: FIMATEC COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA 1) Apense-se aos autos nº 0818154-46.2024.8.19.0209.
Certifique-se em ambos e voltem os dois conclusos. 2) Recebo os embargos à execução.
Ao embargado. 2) Diante da certidão cartorária do IE 187418789, determino o sobrestamento da execução nº 0818154-46.2024.8.19.0209.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular -
23/06/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0826009-76.2024.8.19.0209 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EMBARGADO: FIMATEC COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA 1) Apense-se aos autos nº 0818154-46.2024.8.19.0209.
Certifique-se em ambos e voltem os dois conclusos. 2) Recebo os embargos à execução.
Ao embargado. 2) Diante da certidão cartorária do IE 187418789, determino o sobrestamento da execução nº 0818154-46.2024.8.19.0209.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular -
09/06/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/04/2025 12:01
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de SERGIO CARNEIRO ROSI em 05/02/2025 23:59.
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13/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0826009-76.2024.8.19.0209 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EMBARGADO: FIMATEC COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Certifique-se acerca do cumprimento do artigo 919§ 1º do CPC.
Ao embargado.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular -
03/12/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/11/2024 15:49
Conclusos para decisão
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12/11/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 13:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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