TJRJ - 0032498-85.2021.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
A sentença de fls. 103/105 transitou em julgado conforme fl. 121.
Em fls. 118/120, a parte autora requereu o cumprimento de sentença.
Custas corretas, conforme fl. 149.
Considerando o lapso temporal decorrido desde fl. 119, VENHA planilha atualizada do débito.
Prazo de cinco dias.
APÓS o cumprimento da atualização acima, ANOTE-SE a evolução de fase processual e INTIME-SE a ré na forma do art. 523 do CPC.
A intimação deverá ser feita por AR, com fulcro no art. 513, § 2º, do CPC.
A executada deverá pagar o valor apresentado pelo exequente no prazo de quinze dias, alertando-a que o não pagamento voluntário importará no acréscimo de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do CPC).
Ficam, ainda, as partes cientes de que o prazo para apresentação de impugnação não dependerá de nova intimação e transcorrerá após o decurso do período acima.
Não tendo sido efetuado o pagamento pelo devedor no prazo legal, CERTIFIQUE-SE e INTIME-SE o credor para que indique bens passíveis de penhora, acaso ainda não o tenha feito. -
22/08/2025 23:49
Conclusão
-
22/08/2025 23:49
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 17:28
Juntada de petição
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02/06/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 12:01
Juntada de petição
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29/11/2024 00:00
Intimação
Certifico que foi recolhido a maior na conta 2212-9 - diversos o valor de R$ 186,67 e que a diferença de taxa judiciária não foi recolhida. À parte autora para recolher a taxa judiciária faltante no valor de R$ 311,69, conta 2101-4. -
23/11/2024 19:15
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 19:12
Juntada de documento
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25/07/2024 20:40
Juntada de petição
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19/06/2024 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 10:19
Evolução de Classe Processual
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19/06/2024 10:19
Petição
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19/06/2024 10:18
Trânsito em julgado
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27/02/2024 16:35
Juntada de petição
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18/01/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 15:40
Julgado procedente o pedido
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19/12/2023 15:40
Conclusão
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19/12/2023 15:40
Publicado Sentença em 01/02/2024
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28/07/2023 08:15
Remessa
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28/07/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2023 13:20
Publicado Decisão em 06/07/2023
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30/04/2023 13:20
Conclusão
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30/04/2023 13:20
Decretada a revelia
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30/04/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 16:05
Juntada de petição
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24/10/2022 19:50
Juntada de petição
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26/09/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 16:36
Documento
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12/08/2022 12:13
Expedição de documento
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09/08/2022 17:33
Expedição de documento
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15/06/2022 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 15:40
Conclusão
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28/05/2022 21:10
Ato ordinatório praticado
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19/05/2022 00:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 00:21
Conclusão
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19/05/2022 00:14
Ato ordinatório praticado
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19/05/2022 00:13
Juntada de documento
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16/12/2021 17:37
Juntada de petição
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23/11/2021 11:24
Juntada de petição
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12/11/2021 19:10
Juntada de petição
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10/11/2021 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2021 17:58
Conclusão
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14/10/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 17:58
Ato ordinatório praticado
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08/10/2021 11:05
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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