TJRJ - 0856375-17.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 5 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de PABLO ROSE ELIAS em 04/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de NATHALIA BITENCOURT RIBEIRO em 04/07/2025 23:59.
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30/06/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:58
Decorrido prazo de NATHALIA BITENCOURT RIBEIRO em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:45
Nomeado perito
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24/01/2025 13:31
Conclusos para decisão
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10/01/2025 21:15
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0856375-17.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA GLORIA SANTOS DE OLIVEIRA VICENTE RÉU: CENTRO INTEGRADO CDPI25 LTDA 1 – Afasto a preliminar da “INÉPCIA DA INICIAL”, pois a exordial apresentada é clara e precisa, tanto que oportunizou o perfeito exercício do contraditório pela requerida. 2 – Presentes os pressupostos processuais, declaro SANEADO o feito. 3 – O PONTO CONTROVERTIDO da lide reside na (in)existência de falha nos serviços prestados pelas requeridas. 4 – Tendo em vista que a relação jurídica existente entre as partes submete-se às disposições protetivas no Código de Defesa do Consumidor, que a autora é hipossuficiente frente à requerida e que suas alegações soam verossímeis, com fundamento no art. art. 6º, VIII, do CDC, INVERTO O ÔNUS DA PROVA em favor da parte autora-consumidora. 5 – Diante disso, considerando que a distribuição do ônus da prova, além de constituir regra de julgamento (aspecto objetivo), encerra também norma de conduta às partes, pautando, conforme o ônus atribuído a cada uma delas, o seu comportamento processual (aspecto subjetivo), uma vez invertido o encargo probatório, deve-se assegurar às partes a oportunidade para apresentação de provas, à luz desse novo cenário. (Nesse sentido: STJ.
REsp 802.832/MG, Rel.
Min.
PAULO DE TARSO SANSEVERINO, j. 13/04/2011).
Por isso, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 dias, manifestarem-se acerca da presente decisão, informando se possuem interesse em outras provas, devendo, em caso positivo, especificá-las.
DUQUE DE CAXIAS, 18 de novembro de 2024.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
18/11/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/11/2024 14:43
Conclusos para decisão
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01/11/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 00:56
Decorrido prazo de NATHALIA BITENCOURT RIBEIRO em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 19:50
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 12:29
Juntada de aviso de recebimento
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03/04/2024 19:55
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2023 00:33
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 17:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA GLORIA SANTOS DE OLIVEIRA VICENTE - CPF: *74.***.*92-49 (AUTOR).
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01/12/2023 17:35
Conclusos ao Juiz
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01/12/2023 17:35
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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