TJRJ - 0803442-60.2024.8.19.0012
1ª instância - Cachoeiras de Macacu J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/05/2025 17:06 Arquivado Definitivamente 
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                                            20/05/2025 17:06 Baixa Definitiva 
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                                            20/05/2025 17:06 Expedição de Certidão. 
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                                            20/05/2025 16:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2025 00:13 Publicado Intimação em 16/05/2025. 
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                                            16/05/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 
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                                            15/05/2025 00:00 Intimação | Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Cachoeiras de Macacu Rua Dalmo Coelho Gomes, 01, Betel, CEP: 28680-000 Telefone: (21) 2649-9227 - E-mail: [email protected] | CERTIDÃO e INTIMAÇÃO ELETRÔNICA [ expedição de mandado de pagamento ] [ Início do prazo de 10 dias para arquivamento dos autos ] Processo nº: 0803442-60.2024.8.19.0012 AUTOR: MIRIANE MARTINS RAMOS Advogado do(a) AUTOR: FERNANDA TORRES CUSTÓDIO - RJ135698 RÉU: CARTAO CREDCESTA VISA Advogados do(a) RÉU: DANIELLE PERAZZI MUSIELLO - RJ114200, GUSTAVO ALMEIDA MARINHO - BA22003 CERTIFICO e dou féque o mandado de pagamento expedido nesta data pelo sistema SISCONDJ, será automaticamente encaminhado ao BANCO DO BRASIL para cumprimento, tão logo seja assinado digitalmente pelo MM.
 
 Dr.
 
 Juiz Titular.
 
 Por este ato INTIMO a parte Autorapara ciência, assim como do início do prazo de 10 diaspara arquivamento dos autos, caso nenhum outro requerimento seja formulado.
 
 Cachoeiras de Macacu, 14 de maio de 2025.
 
 ROBERTO ALFRADIQUE BOCCALETTI Chefe de Serventia Judicial [ assinado eletronicamente ]
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                                            14/05/2025 16:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/05/2025 16:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/05/2025 16:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/05/2025 14:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/05/2025 00:52 Publicado Intimação em 14/05/2025. 
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                                            14/05/2025 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação | Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Cachoeiras de Macacu Rua Dalmo Coelho Gomes, 01, Betel, CEP: 28680-000 Telefone: (21) 2649-9227 - E-mail: [email protected] | INTIMAÇÃO ELETRÔNICA [ parte Autora ] Processo nº: 0803442-60.2024.8.19.0012 AUTOR: MIRIANE MARTINS RAMOS Advogado do(a) AUTOR: FERNANDA TORRES CUSTÓDIO - RJ135698 RÉU: CARTAO CREDCESTA VISA Advogados do(a) RÉU: DANIELLE PERAZZI MUSIELLO - RJ114200, GUSTAVO ALMEIDA MARINHO - BA22003 Petição ID 191069168: Por este ato enviado eletronicamente fica a parte AUTORA devidamente INTIMADA para informar o número do dígito da conta corrente, a fim de possibilitar a expedição do mandado de pagamento.
 
 Prazo para atendimento: 5 dias Cachoeiras de Macacu, 12 de maio de 2025.
 
 ROBERTO ALFRADIQUE BOCCALETTI Chefe de Serventia Judicial [ assinado eletronicamente ]
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                                            12/05/2025 12:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2025 12:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/05/2025 10:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/05/2025 00:17 Publicado Intimação em 09/05/2025. 
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                                            09/05/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 
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                                            07/05/2025 15:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/05/2025 15:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/05/2025 20:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/04/2025 16:29 Expedição de Certidão. 
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                                            14/04/2025 16:29 Transitado em Julgado em 14/04/2025 
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                                            11/04/2025 02:39 Decorrido prazo de MIRIANE MARTINS RAMOS em 10/04/2025 23:59. 
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                                            11/04/2025 02:39 Decorrido prazo de BANCO MASTER S.A. em 10/04/2025 23:59. 
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                                            04/04/2025 01:12 Decorrido prazo de MIRIANE MARTINS RAMOS em 03/04/2025 23:59. 
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                                            26/03/2025 00:15 Publicado Intimação em 26/03/2025. 
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                                            26/03/2025 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 
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                                            24/03/2025 15:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2025 15:38 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            21/03/2025 18:07 Conclusos para julgamento 
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                                            21/03/2025 18:06 Expedição de Certidão. 
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                                            21/03/2025 16:32 Expedição de Certidão. 
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                                            21/03/2025 16:32 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            19/03/2025 01:12 Publicado Intimação em 19/03/2025. 
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                                            19/03/2025 01:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 
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                                            17/03/2025 13:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/03/2025 13:52 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            11/03/2025 09:12 Conclusos para julgamento 
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                                            11/03/2025 09:12 Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido 
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                                            11/03/2025 09:12 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            11/03/2025 09:12 Recebidos os autos 
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                                            19/02/2025 11:05 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GONCALVES DA SILVA GOMES 
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                                            07/02/2025 15:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/02/2025 00:38 Decorrido prazo de BANCO MASTER S.A. em 06/02/2025 23:59. 
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                                            05/02/2025 16:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/01/2025 03:29 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 03:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            20/01/2025 11:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/01/2025 11:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/01/2025 17:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/01/2025 17:12 Juntada de Petição de contestação 
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                                            20/12/2024 00:21 Decorrido prazo de MIRIANE MARTINS RAMOS em 19/12/2024 23:59. 
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                                            06/12/2024 00:19 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            05/12/2024 00:21 Publicado Intimação em 05/12/2024. 
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                                            05/12/2024 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 
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                                            05/12/2024 00:18 Publicado Intimação em 05/12/2024. 
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                                            05/12/2024 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 
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                                            04/12/2024 00:00 Intimação | Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Cachoeiras de Macacu Rua Dalmo Coelho Gomes, 01, Betel, CEP: 28680-000 Telefone: (21) 2649-9227 - E-mail: [email protected] [ Processo Eletrônico - Sistema PJe ] | Processo: 0803442-60.2024.8.19.0012 AUTOR: MIRIANE MARTINS RAMOS RÉU: CARTAO CREDCESTA VISA DESPACHO 1.
 
 Diante do contido no aviso encaminhado por e-mail pela Coordenadoria do Centro Permanente de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis (CPCJEC), no sentido de que não atenderá pedidos de auxílios relativos às audiências presencias, deixo por ora de designar ACIJ. 2.
 
 Intimem-se a parte Autora e os Réus que foram citados pela via eletrônica e/ou que já estejam representados nos autos, para ciência e cumprimento deste despacho, via sistema PJe. 3.
 
 Citem-se pela via postal os Réus que ainda não tenham sido citados pela via eletrônica.
 
 Ou por mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, ou carta precatória, conforme os casos previstos no Código de Normas/2023, em especial o artigo 372. 4.
 
 Em caso de tentativa frustrada de citação sem que a parte Autora decline novo endereço válido, voltem conclusos para extinção caso permaneça o feito, após a devida intimação para informar novo endereço, paralisado por mais de 30 dias. 5.
 
 Ao receber cópia deste despacho deverá a parte Ré dizer no prazo de 10 (dez) dias úteis se concorda ou não com o julgamento antecipado, valendo seu silêncio como concordância. 6.
 
 Sem prejuízo, no mesmo prazo (10 dias úteis), deverá o demandado apresentar sua contestação, para conhecimento da parte adversa. 7.
 
 Na hipótese de citação ter sido feita pela via eletrônica, sem que ocorra qualquer manifestação da parte Ré no prazo de 10 (dez) dias úteis, inclusive quanto a confirmação do recebimento do ato (artigo 5º, §1º, da Lei 11.419/06), deverá ser renovada a citação pela via postal, mandado ou carta precatória, conforme o caso. 8.
 
 Apresentada a contestação e/ou a proposta de acordo, e não havendo expressa negativa da parte Ré quanto ao julgamento antecipado, intime-se a parte Autora para dizer se também concorda com o julgamento antecipado.
 
 Em caso afirmativo, deverá manifestar-se em réplica (manifestação quando a questões preliminares, fatos em que possam impedir, modificar ou extinguir o direito alegado na contestação, bem como sobre eventuais provas apresentadas)sobre a resposta da parte Ré no prazo de 10 (dez) dias úteis, valendo seu silêncio como anuência com o julgamento antecipado. 9.
 
 Havendo concordância, expressa ou tácita, de ambas as partes, remetam-se os autos ao Juiz ou Juíza Leiga designado(a) para elaboração do projeto de sentença, incluindo-o previamente em lista própria. 10.
 
 Não concordando qualquer das partes expressamente com o julgamento antecipado, apontando e justificando a necessidade de produção de prova oral em audiência, retornem conclusos para apreciação do requerimento e eventual designação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento.
 
 Cachoeiras de Macacu, 3 de dezembro de 2024.
 
 RODRIGO LEAL MANHAES DE SÁ Juiz de Direito
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                                            03/12/2024 19:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/12/2024 19:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/12/2024 19:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/12/2024 14:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/12/2024 14:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/12/2024 11:59 Expedição de Certidão. 
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                                            03/12/2024 11:59 Conclusos para despacho 
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                                            03/12/2024 11:59 Cancelada a movimentação processual 
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                                            02/12/2024 16:47 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            02/12/2024 16:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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