TJRJ - 0036993-33.2016.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:46
Juntada de petição
-
18/08/2025 00:00
Intimação
A penhora on line foi cumprida parcialmente.
Determinei nesta data a transferência do valor penhorado colocando-o à disposição do juízo; Oficie-se ao Banco do Brasil, quanto à disponibilidade do numerário; Intime-se o executado através de seu patrono para querendo oferecer impugnação (art. 854, §3º do CPC) Intime-se o exequente para dizer como pretende complementar o valor da execução uma vez que a penhora on line não foi suficiente para a satisfação integral do crédito.
Por fim, cumpra-se integralmente despacho de fl. 451, primeiro parágrafo. -
11/08/2025 16:42
Conclusão
-
11/08/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 17:39
Juntada de petição
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Certifique o cartório o cumprimento da decisão de fl. 424 quanto ao envio de ofícios a instituções financeiras para suspensão de cartões de créditos e limites em conta corrente da executada.
Dê-se vista à parte autora sobre fls. 443/449.
Prazo de dez dias.
Após, retornem para resultado da penhora (que se encontra ativa) e decisão. -
12/06/2025 11:17
Conclusão
-
02/06/2025 12:05
Juntada de petição
-
01/05/2025 00:00
Intimação
J-se a petição pendente no sistema sendo certo que seu conteúdo já foi analisado nesta data./r/r/n/nRECONSIDERO a decisão de fls. 422 e DETERMINEI nesta data a suspensão do direito de dirigir da ré, com recolhimento de CNH, pelo prazo de 720 dias.
Junte-se a minuta./r/r/n/nDEFIRO também a suspensão de todas as linhas de crédito em nome da devedora, incluídos cartões de crédito e limites de LIS.
Expeça-se ofício a todas as instituições financeiras encontradas no SISBAJUD para esta finalidade./r/r/n/nNo mais, DETERMINEI nova diligência de penhora no SISBAJUD pelo prazo de sessenta dias./r/r/n/nAo término, certifique-se e, em seguida, voltem conclusos para conferência na localização INIPO . -
27/04/2025 07:56
Juntada de petição
-
19/03/2025 13:03
Conclusão
-
19/03/2025 13:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/02/2025 13:52
Deferido o pedido de
-
05/02/2025 13:52
Conclusão
-
27/01/2025 14:48
Juntada de petição
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Ao interessado sobre o resultado das buscas eletrônicas. -
06/11/2024 08:44
Conclusão
-
06/11/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 15:37
Juntada de petição
-
08/08/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 10:52
Juntada de documento
-
04/07/2024 13:28
Juntada de documento
-
01/07/2024 12:00
Expedição de documento
-
01/07/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 08:25
Expedição de documento
-
14/03/2024 23:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 23:42
Conclusão
-
13/12/2023 22:45
Juntada de petição
-
29/11/2023 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 14:50
Conclusão
-
06/11/2023 14:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/11/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 07:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 07:06
Conclusão
-
11/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 17:40
Juntada de petição
-
13/04/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2023 16:09
Conclusão
-
01/03/2023 16:09
Deferido o pedido de
-
01/03/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2023 23:28
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 22:34
Juntada de petição
-
08/11/2022 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2022 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 08:34
Conclusão
-
30/08/2022 16:16
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 16:05
Juntada de documento
-
16/06/2022 04:56
Juntada de petição
-
02/06/2022 14:12
Conclusão
-
02/06/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 17:11
Juntada de petição
-
15/10/2021 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2021 14:34
Conclusão
-
14/10/2021 14:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/10/2021 09:26
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2021 17:10
Conclusão
-
08/10/2021 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 13:35
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 11:47
Juntada de petição
-
03/08/2021 16:34
Documento
-
13/07/2021 13:30
Expedição de documento
-
09/07/2021 07:01
Expedição de documento
-
06/05/2021 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2021 07:28
Petição
-
05/05/2021 13:24
Deferido o pedido de
-
05/05/2021 13:24
Conclusão
-
29/04/2021 16:41
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 23:31
Juntada de petição
-
04/03/2021 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2021 08:29
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2021 08:29
Trânsito em julgado
-
18/12/2020 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2020 17:26
Julgado procedente o pedido
-
14/12/2020 17:26
Conclusão
-
14/12/2020 13:55
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2020 19:10
Juntada de petição
-
30/06/2020 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2020 21:47
Conclusão
-
15/06/2020 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 21:38
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2020 13:43
Juntada de petição
-
06/02/2020 01:39
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2020 01:39
Documento
-
10/12/2019 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2019 17:07
Conclusão
-
17/10/2019 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2019 15:32
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2019 13:37
Documento
-
26/06/2019 20:33
Juntada de petição
-
12/06/2019 17:54
Expedição de documento
-
12/06/2019 16:42
Expedição de documento
-
16/05/2019 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2019 16:24
Conclusão
-
16/05/2019 16:17
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2019 02:06
Juntada de petição
-
19/02/2019 20:31
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2019 16:47
Juntada de petição
-
11/01/2019 16:06
Juntada de petição
-
18/10/2018 18:16
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2018 11:23
Juntada de documento
-
27/08/2018 15:09
Juntada de petição
-
26/07/2018 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2018 11:38
Audiência
-
24/07/2018 11:37
Conclusão
-
24/07/2018 11:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/06/2018 15:23
Juntada de petição
-
12/06/2018 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2018 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2018 16:58
Conclusão
-
13/03/2018 16:43
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2018 14:23
Juntada de petição
-
25/01/2018 17:29
Juntada de petição
-
30/11/2017 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2017 14:35
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2017 07:57
Juntada de petição
-
20/09/2017 02:45
Documento
-
31/08/2017 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2017 14:06
Conclusão
-
04/07/2017 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2017 16:59
Juntada de petição
-
18/05/2017 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2017 16:35
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2017 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2017 17:29
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2017 13:36
Documento
-
09/05/2017 14:23
Documento
-
11/04/2017 14:11
Expedição de documento
-
11/04/2017 14:09
Expedição de documento
-
21/03/2017 11:06
Conclusão
-
21/03/2017 11:06
Outras Decisões
-
25/01/2017 18:15
Juntada de petição
-
18/01/2017 21:01
Juntada de petição
-
10/01/2017 13:50
Conclusão
-
10/01/2017 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2016 18:49
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2016 16:18
Juntada de petição
-
19/10/2016 17:46
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2016
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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