TJRJ - 0826613-46.2024.8.19.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 08:15
Baixa Definitiva
-
15/04/2025 00:05
Publicação
-
14/04/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0826613-46.2024.8.19.0206 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: SANTA CRUZ REGIONAL I JUI ESP CIV Ação: 0826613-46.2024.8.19.0206 Protocolo: 8818/2025.00036968 RECTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB/RJ-153999 RECORRIDO: NOEMIA LARA DOS SANTOS ADVOGADO: MARIANA BARROSO ALVES BORGES NUNES OAB/RJ-158023 ADVOGADO: FERNANDO COELHO NUNES OAB/RJ-125191 Relator: ANDRE FERNANDES ARRUDA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para REDUZIR o "quantum" indenizatório arbitrado a título de dano moral para R$ 3.000,00 (três mil reais), por ser mais compatível com a repercussão e natureza do dano e que melhor concretiza os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que17975-39.20 a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 6/2018).
Mantida no mais a sentença.
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55 caput da Lei 9099/95. -
07/04/2025 11:00
Provimento em Parte
-
31/03/2025 00:05
Publicação
-
27/03/2025 13:36
Inclusão em pauta
-
26/03/2025 20:56
Conclusão
-
26/03/2025 20:53
Distribuição
-
26/03/2025 20:52
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0807622-61.2023.8.19.0075
Jose Ferreira dos Santos
Itau Unibanco S.A
Advogado: Rosangela Pereira da Silva Queirobim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/10/2023 14:23
Processo nº 0027574-02.2019.8.19.0204
Sc Empreendimentos e Participacoes S.A
Jorge Luis de Oliveira
Advogado: Bianca Germano da Silva
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 09/04/2025 08:00
Processo nº 0807821-47.2024.8.19.0011
Antonio Carlos Alves
Apdap Prev-Associacao de Protecao e Defe...
Advogado: Thiago Vasconcelos Leite Pinheiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/06/2024 14:38
Processo nº 0014112-58.2022.8.19.0014
Mara Rubea Tinoco Rodrigues de Oliveira
P.m. Campos dos Goytacazes
Advogado: Priscila Console de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/06/2022 00:00
Processo nº 0000953-45.2022.8.19.0209
Condominio Heaven
Spe Led 11 Empreendimento Imobiliario Lt...
Advogado: Elenice Ribeiro da Cunha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/03/2022 00:00