TJRJ - 0001154-69.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 00:00
Intimação
/r/n1.
Defiro a emenda de fls. 39/42;/r/n2.
Apense-se ao processo nº 0001154-69.2024.8.19.0208;/r/n3.
Certifique-se a propositura da presente nos autos do processo principal;/r/n4.
A legislação pátria entende que as pessoas jurídicas possuem personalidade própria, distinta da de seus membros, devendo haver tratamento diferenciado para a empresa (pessoa formal) e para os sócios;/r/n5.
Contudo, a prática comercial revelou que tal distinção, em determinadas situações específicas, prejudicava o exercício do direito de terceiros, especialmente dos consumidores, já que muitas das vezes, o patrimônio era transferido para os sócios, ficando a pessoa jurídica sem condições e arcar com suas despesas.
A jurisprudência passou a admitir a desconsideração, atingindo o patrimônio dos sócios;/r/n6.
Tal situação, inclusive, ensejou o reconhecimento do Legislador, tendo sido promulgado o artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor;/r/r/n/nArt. 134.
O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial./r/n§ 1º A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas./r/n§ 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica./r/n§ 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º./r/n§ 4º O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica./r/nArt. 135.
Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias./r/r/n/n7.
Nos termos do art. 135 do CPC, citem-se os sócios indicados por OJA para que se manifestem no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos:/r/r/n/nLUCIA REGINA SOARES LACERDA, CPF N *98.***.*05-86, endereço RUA CURUCA, SN (LOTE 5 QUADRA 21) - JARDIN OLAVO BILAC, DUQUE DE CAXIAS/RJ- CEP 25.036-300 - Telefone 21 35662295;/r/nYGOR CHAGAS DA CONCEICAO, CPF *88.***.*67-65, endereço APOREMA, 119 - CAMPO GRANDE, RIO DE JANEIRO/RJ - 23.015-090, telefone 21 973474704./r/r/n/n8.
Intime-se a parte autora. -
11/12/2024 15:27
Conclusão
-
11/12/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 09:49
Juntada de petição
-
26/06/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 18:54
Conclusão
-
20/06/2024 18:54
Apensamento
-
20/06/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 13:28
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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