TJRJ - 0849444-61.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 5 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 00:57
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 00:24
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES TAVEIRA DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 13:47
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2025 21:01
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 02:10
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES TAVEIRA DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:10
Decorrido prazo de CAROLINE DOS PASSOS PEREIRA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:10
Decorrido prazo de TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:10
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 12/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:06
Decorrido prazo de THAYSA CARVALHO DE ALMEIDA em 10/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:13
Outras Decisões
-
27/01/2025 13:44
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:17
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 03:21
Decorrido prazo de CAROLINE DOS PASSOS PEREIRA em 21/01/2025 23:59.
-
17/01/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 20:51
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 21:38
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0849444-61.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS DORES TAVEIRA DA SILVA RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Defiro JG à parte autora.
Cuida-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada em que a parte autora alega que vem sendo cobrada mensalmente.
Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela de urgência antecipada incidental, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso sub judice, encontram-se presentes os requisitos autorizadores para concessão da tutela pretendida, como a probabilidade do direito, consubstanciada no fato de a parte Autora sustentar a inexistência de relação jurídica a autorizar os descontos em seus parcos vencimentos.
O perigo na demora da entrega da prestação da tutela jurisdicional se verifica diante da grave lesão que a parte Autora sofre mensalmente com a minoração de sua capacidade aquisitiva ante o desconto do valor de empréstimo supostamente não contratado, na percepção de seu benefício.
Por todo o exposto, e, ainda, considerando-se que a antecipação de tutela provisória de urgência não importará em perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA para determinar a suspensão dodesconto impugnado em seu benefício a partir do mês seguinte à intimação do Banco Réu, observado o prazo mínimode 30 dias, sob pena de multa equivalente ao triplo do que for descontado indevidamente.
Considerando que a parte autora manifestou-se no sentido de não designação de audiência na forma preconizada no art. 334 do novo CPC, deixo de designar o ato.
Cite-se o réu na forma do artigo 246, I ou V, observando-se o disposto no § 1º, para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados do prazo preconizado no art. 231 do Novo CPC.
DUQUE DE CAXIAS, 18 de novembro de 2024.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
18/11/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DAS DORES TAVEIRA DA SILVA - CPF: *17.***.*12-20 (AUTOR).
-
18/11/2024 15:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/11/2024 01:10
Decorrido prazo de CAROLINE DOS PASSOS PEREIRA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 01:10
Decorrido prazo de THAYSA CARVALHO DE ALMEIDA em 06/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 09:51
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 17:11
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805665-69.2023.8.19.0028
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Michelly de Almeida Cardim
Advogado: Rodolfo Couto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/06/2023 13:48
Processo nº 0826450-75.2024.8.19.0203
Aline Lopes Vieira Cardozo
Britos Car Comercio de Veiculos Eireli -...
Advogado: Carlos Alberto Marques Salgado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/07/2024 10:46
Processo nº 0805288-47.2023.8.19.0045
Sandra Aparecida de Souza Tamiozzo de Mi...
Joaquim Soares de Souza
Advogado: Edson Ramos Nogueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/10/2023 11:05
Processo nº 0845624-34.2024.8.19.0021
Francisco Xavier Ferreira Manso
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Ana Claudia Silva Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/08/2024 23:59
Processo nº 0857842-31.2023.8.19.0021
Suely Nunes
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Gustavo Silverio da Fonseca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/12/2023 22:18