TJRJ - 0807953-94.2023.8.19.0252
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 09:39
Baixa Definitiva
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01/07/2025 00:05
Publicação
-
26/06/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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12/06/2025 16:04
Inclusão em pauta
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09/06/2025 11:25
Conclusão
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09/06/2025 11:24
Documento
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27/05/2025 00:05
Publicação
-
26/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0807953-94.2023.8.19.0252 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL VI JUI ESP CIV Ação: 0807953-94.2023.8.19.0252 Protocolo: 8818/2024.00164661 RECTE: MARILIA DE FREITAS LIMA LTDA ADVOGADO: SABRINA DE SOUZA GOMES MILIONI OAB/RJ-126431 RECORRIDO: KYNDRYL BRASIL SERVICOS LTDA.
ADVOGADO: DIEGO DA CRUZ CAMPOS OAB/RJ-169434 RECORRIDO: LOCALIZA RENT A CAR SA ADVOGADO: LEONARDO FIALHO PINTO OAB/MG-108654 RECORRIDO: MARCEL RUBENS MEYER BENISTE ADVOGADO: CARLOS SURDOK HADID OAB/RJ-094560 Relator: HELENA DIAS TORRES DA SILVA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento parcial para reformar a sentença e majorar a indenização por danos materiais para o total de R$7.000,00 (sete mil reais), mantidos os demais termos e consectários, diante das notas fiscais apresentadas pela autora nos ids 100028638 e 100028641, a comprovar o valor efetivamente gasto para reparar o veículo de sua propriedade.
Frise-se que não há dano extrapatrimonial na hipótese e que não há responsabilidade imputável ao réu Kyndryl, como bem decidou a sentença.
Todas as questões aduzidas no recurso foram apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022).
Sem sucumbência, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
22/05/2025 11:00
Provimento em Parte
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15/05/2025 00:05
Publicação
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14/05/2025 00:05
Publicação
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13/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0807953-94.2023.8.19.0252 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL VI JUI ESP CIV Ação: 0807953-94.2023.8.19.0252 Protocolo: 8818/2024.00164661 RECTE: MARILIA DE FREITAS LIMA LTDA ADVOGADO: SABRINA DE SOUZA GOMES MILIONI OAB/RJ-126431 RECORRIDO: KYNDRYL BRASIL SERVICOS LTDA.
ADVOGADO: DIEGO DA CRUZ CAMPOS OAB/RJ-169434 RECORRIDO: LOCALIZA RENT A CAR SA ADVOGADO: LEONARDO FIALHO PINTO OAB/MG-108654 RECORRIDO: MARCEL RUBENS MEYER BENISTE ADVOGADO: CARLOS SURDOK HADID OAB/RJ-094560 Relator: HELENA DIAS TORRES DA SILVA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em receber a petição às fls. 12/15 como embargos de declaração, acolhendo-os, para suprir a contradição indicada e anular a sessão de julgamento presencial realizada, haja vista a publicação ocorrida em 17.12.24, acerca da retirada de pauta, devendo o feito ser incluído na próxima pauta de sessão de julgamento presencial disponível. -
09/05/2025 18:13
Inclusão em pauta
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08/05/2025 10:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
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25/04/2025 13:41
Inclusão em pauta
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25/04/2025 13:19
Conclusão
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11/04/2025 16:04
Remessa
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11/04/2025 16:03
Reativação
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11/04/2025 16:02
Recebimento
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19/02/2025 13:35
Baixa Definitiva
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18/02/2025 20:18
Documento
-
27/01/2025 00:05
Publicação
-
24/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0807953-94.2023.8.19.0252 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL VI JUI ESP CIV Ação: 0807953-94.2023.8.19.0252 Protocolo: 8818/2024.00164661 RECTE: MARILIA DE FREITAS LIMA LTDA ADVOGADO: SABRINA DE SOUZA GOMES MILIONI OAB/RJ-126431 RECORRIDO: KYNDRYL BRASIL SERVICOS LTDA.
ADVOGADO: DIEGO DA CRUZ CAMPOS OAB/RJ-169434 RECORRIDO: LOCALIZA RENT A CAR SA ADVOGADO: LEONARDO FIALHO PINTO OAB/MG-108654 RECORRIDO: MARCEL RUBENS MEYER BENISTE ADVOGADO: CARLOS SURDOK HADID OAB/RJ-094560 Relator: HELENA DIAS TORRES DA SILVA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observado o art. 98, §3º do Código de Processo Civil, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95 -
23/01/2025 11:00
Não-Provimento
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18/12/2024 00:05
Publicação
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17/12/2024 00:05
Publicação
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13/12/2024 11:25
Inclusão em pauta
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12/12/2024 10:00
Retirada de pauta
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05/12/2024 00:05
Publicação
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04/12/2024 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- "FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
JUIZ PRESIDENTE DA Segunda Turma Recursal DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE VIRTUAL, NO PRÓXIMO DIA 12/12/2024, quinta-feira , A PARTIR DAS 10:00 HORAS, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO, CONFORME O DISPOSTO NO ATO NORMATIVO COJES Nº 01/2023.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL DEVERÃO SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PAUTA, POR PETIÇÃO ELETRÔNICA INDICANDO CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL) E TELEFONE CELULAR PARA CONTATO DE EMERGÊNCIA, NOS TERMOS DO AVISO COJES 01/2023" 071.
RECURSO INOMINADO 0807953-94.2023.8.19.0252 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL VI JUI ESP CIV Ação: 0807953-94.2023.8.19.0252 Protocolo: 8818/2024.00164661 RECTE: MARILIA DE FREITAS LIMA LTDA ADVOGADO: SABRINA DE SOUZA GOMES MILIONI OAB/RJ-126431 RECORRIDO: KYNDRYL BRASIL SERVICOS LTDA.
ADVOGADO: DIEGO DA CRUZ CAMPOS OAB/RJ-169434 RECORRIDO: LOCALIZA RENT A CAR SA ADVOGADO: LEONARDO FIALHO PINTO OAB/MG-108654 RECORRIDO: MARCEL RUBENS MEYER BENISTE ADVOGADO: CARLOS SURDOK HADID OAB/RJ-094560 Relator: HELENA DIAS TORRES DA SILVA -
03/12/2024 00:27
Inclusão em pauta
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02/12/2024 13:05
Conclusão
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02/12/2024 13:02
Distribuição
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02/12/2024 13:01
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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