TJRJ - 0818295-86.2024.8.19.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 16:27
Baixa Definitiva
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19/05/2025 16:26
Documento
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15/05/2025 00:05
Publicação
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14/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0818295-86.2024.8.19.0202 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MADUREIRA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0818295-86.2024.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00003582 APELANTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: RICARDO DA COSTA ALVES OAB/RJ-102800 APELADO: ANA VIEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO: WALMIR DE ALMEIDA BARRETO JÚNIOR OAB/RJ-112601 Relator: DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO DESPACHO: No que concerne à manifestação apresentada no índice 000034, não merece prosperar.
Sem grandes esforços, tem-se que na forma do art. 272,§8º do CPC a arguição de nulidade deve ser acompanhada da prática do ato propriamente dito.
No caso sob análise, contudo, a pretensa nulidade seria decorrente da ausência de intimação na origem para contrapor o que fora certificado quanto à intempestividade, ensejando o não conhecimento do recurso que fora apresentado a esta instância.
De outro lado, certo é que a concessionária opôs Embargos de Declaração (índice 000012) contra a decisão monocrática por mim proferida, que foi recebido como agravo interno, com determinação de emenda da peça e recolhimento das custas (índice 000015), contudo, quedou-se inerte em atender ao determinado.
Por consequência, o agravo interno também não fora conhecido pelo Colegiado (índice 000027).
Pontue-se que em nenhum momento se cogitou da ocorrência de nulidade, mas sim de mera inobservância de uma suposta suspensão de prazo decorrente do Ato Executivo Conjunto, nº 28 de 28 de novembro de 2024.
Isto posto, caso houvesse qualquer irregularidade na intimação, esta já deveria ter sido arguida desde o primeiro momento subsequente em que o réu se manifestou nos autos.
Tudo ponderado, nada a prover.
Desnecessária a submissão da matéria ao Colegiado, eis que se trata de manifestação simples, sem caráter recursal. À Secretaria para atuar como de praxe, certificando o eventual trânsito em julgado e remetendo o feito à origem.
Destaca-se que a petição intercorrente não suspende e/ou interrompe o prazo recursal. -
12/05/2025 14:05
Mero expediente
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09/05/2025 18:30
Conclusão
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11/04/2025 00:05
Publicação
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09/04/2025 18:01
Documento
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09/04/2025 17:41
Conclusão
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09/04/2025 10:00
Não Conhecimento de recurso
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25/03/2025 00:05
Publicação
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21/03/2025 12:46
Inclusão em pauta
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20/03/2025 21:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/03/2025 12:27
Conclusão
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17/03/2025 19:50
Documento
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12/02/2025 00:05
Publicação
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06/02/2025 15:23
Mero expediente
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05/02/2025 14:54
Conclusão
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05/02/2025 14:53
Documento
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30/01/2025 00:05
Publicação
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27/01/2025 16:56
Não Conhecimento de recurso
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14/01/2025 00:05
Publicação
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13/01/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 3ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 09/01/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0818295-86.2024.8.19.0202 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MADUREIRA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0818295-86.2024.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00003582 APELANTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: RICARDO DA COSTA ALVES OAB/RJ-102800 APELADO: ANA VIEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO: WALMIR DE ALMEIDA BARRETO JÚNIOR OAB/RJ-112601 Relator: DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO -
09/01/2025 11:05
Conclusão
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09/01/2025 11:00
Distribuição
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09/01/2025 05:48
Remessa
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09/01/2025 05:30
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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