TJRJ - 0808049-44.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 14:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/08/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 13:14
Outras Decisões
-
17/07/2025 08:13
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 08:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
17/07/2025 02:21
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
12/07/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:51
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0808049-44.2023.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSANGELA DA SILVA ANDRADE EXECUTADO: BANCO PAN S.A, BANCO BNP PARIBAS BRASIL S A DESPACHO Ao Devedor (CPC/2015, artigo 513, §2º, inciso I, c/c artigo 270), para pagar a diferença apontado pelo Exequente, no prazo de quinze dias (CPC/2015, artigo 523), pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o débito.
Decorrido o prazo sem o pagamento, ao Exequente para indicar bens à penhora.
No silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
Rio de Janeiro, 7 de junho de 2025 ERICA BATISTA DE CASTRO -
07/06/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:08
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2025 21:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0808049-44.2023.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSANGELA DA SILVA ANDRADE EXECUTADO: BANCO PAN S.A, BANCO BNP PARIBAS BRASIL S A Venha planilha da diferença que entende devida.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
12/05/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 09:52
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 19:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/04/2025 19:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/04/2025 17:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0808049-44.2023.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSANGELA DA SILVA ANDRADE EXECUTADO: BANCO PAN S.A, BANCO BNP PARIBAS BRASIL S A DESPACHO Cumpra-se o acórdão.
Decorrido o prazo de dez dias sem manifestação das partes, dê-se baixa e arquive-se, remetendo-se os autos ao DIPEA.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025 ERICA BATISTA DE CASTRO -
14/04/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 12:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/04/2025 12:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/04/2025 12:58
Recebidos os autos
-
11/04/2025 12:57
Juntada de Petição de termo de autuação
-
12/08/2024 13:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
12/08/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 09:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/08/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 10:35
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 00:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
24/07/2024 00:07
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 00:07
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 23/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 22:03
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/07/2024 14:43
Juntada de Petição de apelação
-
01/07/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/05/2024 12:12
Conclusos ao Juiz
-
29/03/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:26
Decorrido prazo de LUCINEIA PEREIRA LUCAS em 26/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 00:22
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 21/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 13:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/02/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 12:27
Conclusos ao Juiz
-
16/01/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 00:08
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:47
Decorrido prazo de LUCINEIA PEREIRA LUCAS em 04/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 00:11
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 01/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:23
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 09:22
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 20:53
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 13:52
Outras Decisões
-
03/10/2023 16:07
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 00:08
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:08
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:08
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 17/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 00:54
Decorrido prazo de LUCINEIA PEREIRA LUCAS em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 13:00
Conclusos ao Juiz
-
10/08/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 18:17
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 00:43
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 00:43
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 30/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2023 00:08
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 16/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 13/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 00:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:44
Decorrido prazo de LUCINEIA PEREIRA LUCAS em 01/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2023 02:09
Decorrido prazo de LUCINEIA PEREIRA LUCAS em 29/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 14:07
Expedição de Ofício.
-
11/05/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 12:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/05/2023 12:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSANGELA DA SILVA ANDRADE - CPF: *38.***.*50-25 (AUTOR).
-
09/05/2023 16:58
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 00:10
Decorrido prazo de LUCINEIA PEREIRA LUCAS em 05/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 15:40
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 00:43
Decorrido prazo de LUCINEIA PEREIRA LUCAS em 12/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 13:49
Conclusos ao Juiz
-
23/03/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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