TJRJ - 0891978-80.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 13 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:52
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:52
Decorrido prazo de RODRIGO SALEMA DA SILVA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:52
Decorrido prazo de WILLIAM CORDEIRO DA SILVA em 12/09/2025 23:59.
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05/09/2025 02:19
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 17:23
Expedição de Informações.
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03/09/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
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02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de RODRIGO SALEMA DA SILVA em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de WILLIAM CORDEIRO DA SILVA em 01/08/2025 23:59.
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11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0891978-80.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICHARD GEORGE SOUZA DE ASSIS RÉU: CLARO S.A.
Intime-se a parte autora sobre a petição de ID 198280899, bem como acerca dos documentos que a acompanham, na forma do art. 437, § 1º, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
09/07/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de RODRIGO SALEMA DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de WILLIAM CORDEIRO DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 05/06/2025 23:59.
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04/06/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0891978-80.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICHARD GEORGE SOUZA DE ASSIS RÉU: CLARO S.A.
Defiro.
Ao réu para apresentar as faturas completas de consumo do autor de julho/2024, agosto/2024, março/2025 e abril/2025, não servindo telas de seu sistema..
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
27/05/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
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27/04/2025 00:23
Decorrido prazo de WILLIAM CORDEIRO DA SILVA em 25/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:23
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 25/04/2025 23:59.
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25/04/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 10:57
Conclusos para despacho
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07/04/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 14:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/04/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:40
em cooperação judiciária
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17/03/2025 13:42
Conclusos para decisão
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17/03/2025 13:38
Juntada de petição
-
28/01/2025 17:21
Juntada de petição
-
18/12/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de RODRIGO SALEMA DA SILVA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de WILLIAM CORDEIRO DA SILVA em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:27
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 11/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 18:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/12/2024 12:35
Conclusos para decisão
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04/12/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 11:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0891978-80.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICHARD GEORGE SOUZA DE ASSIS RÉU: CLARO S.A.
Trata-se de ação movida pelo autor, residente no município de Nova Iguaçu, em face de empresa cuja sede está notoriamente instalada na cidade de São Paulo-SP.
A parte autora indicou o endereço de suposta filial da ré situada em local abrangido por este Fórum Central.
No entanto não há nos fatos narrados na inicial nada que indique relação com a filial da ré por ela indicada, sendo que a causa de pedir da ação é falha no serviço de internet móvel.
Não é permitido ao consumidor, em que pesem as prerrogativas que lhe confere o CDC, escolher aleatoriamente o endereço da filial da ré para fixação da competência para o processamento e o julgamento do feito.
Nesse sentido, foi incluído o § 5º no art. 63 do CPC, pela Lei nº 14.879/2024, com a seguinte redação: "O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício." Ante o exposto, observando que o declínio, no caso, pode ocorrer inclusive de ofício, acolho a preliminar de incompetência territorial suscitada pela parte ré, e DECLINO DA COMPETÊNCIAem favor de um dos Juízos Cíveis da Comarca de Nova Iguaçu, a que couber o feito após a distribuição.
Dê-se baixa e remetam-se.
RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
03/12/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 21:12
Declarada incompetência
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13/11/2024 00:36
Decorrido prazo de RODRIGO SALEMA DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:36
Decorrido prazo de WILLIAM CORDEIRO DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:00
Conclusos para decisão
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06/11/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 00:17
Decorrido prazo de WILLIAM CORDEIRO DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 12:55
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 01:00
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 10/10/2024 23:59.
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09/10/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 11:46
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 11:45
Outras Decisões
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20/08/2024 00:49
Decorrido prazo de WILLIAM CORDEIRO DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:49
Decorrido prazo de RODRIGO SALEMA DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
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15/08/2024 16:14
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 13:27
Conclusos ao Juiz
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19/07/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 11:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RICHARD GEORGE SOUZA DE ASSIS - CPF: *40.***.*24-69 (AUTOR).
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18/07/2024 11:22
Conclusos ao Juiz
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17/07/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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