TJRJ - 0011017-40.2019.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 18:25
Conclusão
-
11/07/2025 22:06
Juntada de documento
-
02/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 20:37
Outras Decisões
-
20/05/2025 20:37
Conclusão
-
20/05/2025 20:37
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 22:08
Juntada de petição
-
15/05/2025 00:00
Intimação
1) Fls.339/340 - Diante da manifestação do exequente, defiro a penhora dos direitos aquisitivos do imóvel, já que se trata de bem alienado fiduciariamente.
Ao cartório para retificar o termo de penhora e a certidão do RGI, adequando-os à presente decisão./r/r/n/n2) Intime-se a credoria fiduciária (CEF) para ciência da penhora deferida./r/r/n/n3) Ao exequente para, no prazo de 15 dias, proceder nos termos do art.313, §2º, II do CPC, regularizando-se o polo passivo adequadamente, sob as penas da lei. -
12/05/2025 11:13
Expedição de documento
-
24/02/2025 14:29
Outras Decisões
-
24/02/2025 14:29
Conclusão
-
09/12/2024 20:14
Juntada de petição
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Compulsando os autos verifico que na certidão do OJA de fl.324 consta a informação de que a diligência de intimação se deu na pessoa de Cidylani de Oliveira, viúva do executado.
Assim, considerando a notícia de óbito, deve o polo passivo ser regularizado, cabendo ao exequente adotar as providências cabíveis.
Ademais, constato que na certidão do RGI de fls.257/264, há registro de alienação fiduciária do bem em favor da CEF.
Deste modo, uma vez que o executado não detém a propriedade plena do imóvel, ao exequente para esclarecer se pretende a penhora dos direitos aquisitivos. -
07/10/2024 17:53
Conclusão
-
07/10/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 15:12
Juntada de petição
-
23/07/2024 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 18:11
Documento
-
12/04/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 20:30
Juntada de petição
-
17/11/2023 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 14:48
Expedição de documento
-
31/08/2023 14:12
Expedição de documento
-
29/08/2023 08:52
Juntada de petição
-
23/08/2023 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 19:13
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 19:06
Documento
-
28/07/2023 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2023 13:03
Juntada de petição
-
21/06/2023 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 21:08
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 20:46
Expedição de documento
-
30/05/2023 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2023 12:18
Conclusão
-
23/05/2023 12:18
Outras Decisões
-
20/04/2023 11:09
Juntada de documento
-
18/04/2023 18:27
Juntada de petição
-
11/04/2023 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2023 14:45
Conclusão
-
14/03/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 12:13
Juntada de petição
-
18/10/2022 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2022 13:16
Juntada de documento
-
04/10/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 14:16
Conclusão
-
04/07/2022 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2022 13:06
Juntada de documento
-
24/06/2022 14:58
Conclusão
-
24/06/2022 14:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/03/2022 17:08
Juntada de petição
-
15/03/2022 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2022 08:51
Juntada de documento
-
13/02/2022 08:51
Juntada de documento
-
13/02/2022 08:51
Juntada de documento
-
26/01/2022 16:11
Conclusão
-
26/01/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 14:56
Juntada de petição
-
26/10/2021 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2021 11:23
Conclusão
-
20/10/2021 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 15:12
Juntada de petição
-
07/07/2021 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2021 17:56
Conclusão
-
21/05/2021 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 17:55
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 15:41
Conclusão
-
06/04/2021 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 21:15
Juntada de petição
-
24/11/2020 14:50
Documento
-
27/10/2020 21:06
Juntada de petição
-
14/10/2020 18:31
Expedição de documento
-
06/07/2020 15:27
Expedição de documento
-
29/06/2020 13:32
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2020 20:21
Juntada de petição
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17/04/2020 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2020 12:52
Reforma de decisão anterior
-
14/04/2020 12:52
Conclusão
-
14/04/2020 12:52
Juntada de documento
-
27/01/2020 11:25
Conclusão
-
27/01/2020 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2020 13:55
Juntada de documento
-
07/01/2020 13:55
Juntada de documento
-
16/12/2019 19:28
Juntada de petição
-
25/11/2019 15:24
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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25/11/2019 15:20
Ato ordinatório praticado
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17/09/2019 15:18
Ato ordinatório praticado
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28/05/2019 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2019 12:00
Conclusão
-
21/05/2019 12:00
Recurso
-
14/05/2019 12:14
Juntada de documento
-
14/05/2019 12:14
Juntada de documento
-
17/04/2019 14:42
Juntada de petição
-
15/04/2019 22:46
Juntada de petição
-
15/04/2019 22:41
Juntada de petição
-
02/04/2019 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2019 16:01
Recurso
-
25/03/2019 16:01
Conclusão
-
25/03/2019 16:01
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2019 00:33
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2019
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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