TJRJ - 0821921-38.2023.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0821921-38.2023.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA DE OLIVEIRA COSTA RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO SANTANDER Trata-se de ação pelo rito comum entre as partes em epígrafe.
Aparte autora foi intimada para juntada de comprovante de residência atualizado a fim de verificar a competência deste juízo para processar e julgar o presente feito..
Ocorre que, passados 30 dias, a parte autora não cumpriu o referido despacho. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Sem o comprovante não é possível verificar se o domicílio declinado na peça inicial pertence à área abrangida pela competência territorial do Fórum Regional de Santa Cruz.
Frise-se que a competência dos Juízos Regionais é territorial-funcional, sendo, portanto, absoluta, não havendo comprovação de que compete a este Juízo processar e julgar a presente demanda, na forma do artigo 101, I do CDC.
Portanto, não estão presentes as condições da ação e pressupostos mínimos para o regular desenvolvimento do processo, quais sejam, autor com interesse na prestação jurisdicional e procurador regularmente constituído para o exercício do mandato judicial.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO ex vido artigo 485, IV, do CPC.
Custas processuais pela parte autora, suspensa sua exigibilidade em razão da JG deferida.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2024.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
11/11/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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26/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 16:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/05/2024 15:48
Conclusos ao Juiz
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22/05/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 00:11
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 16:57
Conclusos ao Juiz
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17/10/2023 08:08
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
16/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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