TJRJ - 0026494-48.2020.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 11:52
Conclusão
-
22/07/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 20:08
Juntada de petição
-
19/05/2025 15:00
Conclusão
-
19/05/2025 15:00
Julgado improcedente o pedido
-
19/05/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 17:30
Conclusão
-
12/03/2025 17:30
Outras Decisões
-
20/02/2025 17:25
Juntada de petição
-
04/02/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 15:46
Conclusão
-
27/01/2025 11:26
Juntada de petição
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos de declaração posto que tempestivos e no mérito dou-lhes provimento para sanar a omissão apontada na decisão alvejada, esclarecendo que ao compulsar os autos, verifica-se que a relação de direito material entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual incide a regra do art.14,§3º, I, CDC, cabendo a parte ré a prova de que prestou o serviço e que o defeito inexiste./r/nNote-se que esta regra de ônus da prova decorre diretamente da Lei e independe de qualquer manifestação do Juízo para produção de efeitos diante do caráter imperativo da norma./r/r/n/nEntretanto tais prerrogativas legais não isentam a parte autora de fazer prova mínima do direito alegado, conforme entendimento consolidado no enunciado de Súmula 330, TJRJ, in verbis os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito.
Referência: Processo Administrativo nº 0053831-70.2014.8.19.0000- Julgamento em 04/05/2015 - Relator: Desembargador Jesse Torres.
Votação por maioria./r/r/n/nDê-se ciência às partes por 15 dias. -
28/11/2024 12:22
Conclusão
-
28/11/2024 12:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/11/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 17:06
Juntada de petição
-
23/08/2024 05:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 05:34
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 09:06
Juntada de petição
-
28/05/2024 12:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/05/2024 12:24
Conclusão
-
28/05/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 17:45
Juntada de petição
-
13/03/2024 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 21:09
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2023 11:43
Juntada de petição
-
26/12/2023 11:41
Juntada de petição
-
10/11/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 15:37
Juntada de petição
-
27/07/2023 02:54
Documento
-
17/07/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2023 04:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2023 05:02
Conclusão
-
19/04/2023 05:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 05:02
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 13:45
Juntada de petição
-
19/01/2023 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 18:11
Conclusão
-
18/01/2023 18:09
Juntada de documento
-
11/01/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 15:31
Conclusão
-
31/10/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 15:21
Juntada de petição
-
27/07/2022 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2022 16:44
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 16:43
Documento
-
23/06/2022 14:01
Expedição de documento
-
22/06/2022 16:56
Expedição de documento
-
25/03/2022 20:33
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 11:24
Juntada de petição
-
27/10/2021 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2021 17:59
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2021 11:27
Juntada de petição
-
11/06/2021 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2021 13:36
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 13:34
Documento
-
17/05/2021 11:49
Expedição de documento
-
12/05/2021 13:46
Expedição de documento
-
18/03/2021 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 16:28
Conclusão
-
03/03/2021 16:25
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2020 07:33
Juntada de petição
-
12/09/2020 07:33
Juntada de petição
-
09/09/2020 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2020 18:19
Conclusão
-
04/09/2020 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 18:14
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2020 15:30
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2020
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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