TJRJ - 0807097-31.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara de Familia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de EDSON FERREIRA JUNIOR em 02/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de BRUNA BORGES QUEIROZ em 02/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de HAIDEMIA LUCIA DO AMARAL CHERMONT em 02/07/2025 23:59.
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09/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:49
Decorrido prazo de ANGELICA MENDES DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:49
Decorrido prazo de BEQUEM WALTZ SILVA em 12/05/2025 23:59.
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09/05/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 13:57
Expedição de Termo.
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16/12/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 15:32
Juntada de Informações
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca , S/N, 3º ANDAR, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0807097-31.2024.8.19.0209 Classe: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: BEQUEM WALTZ SILVA INVENTARIADO: MILTON SILVA HERDEIRO: ANGELICA MENDES DA SILVA O Executado opôs embargos de declaração em Id. 152243786, entendendo ter ocorrido contradição na sentença de Id. 150303158, em seus itens 3 e 4. É o relatório.
Consigno, de início, que se trata de decisão interlocutória, lançada no sistema como sentença, de acordo com o estabelecido na tabela do CNJ.
Assiste razão à Embargante.
Isto posto, acolho os embargos e lhes dou provimento para que passe a constar: "1) Id. 138603805 - Anote-se o herdeiro CAYO e seu patrono e certifique o cartório se está regularmente representado. 2) A companheira do falecido opôs embargos de declaração em Id. 139155242, entendendo ter ocorrido contradição na decisão de Id. 137420598, que nomeou a requerente como inventariante. É o relatório.
Consigno, de início, que se trata de decisão interlocutória, lançada no sistema informatizado deste Tribunal como sentença em atenção à tabela estabelecida pelo CNJ.
Assiste razão à Embargante, tendo em vista que na decisão de Id. 131039161 a companheira fora nomeada inventariante e nas primeiras declarações apresentadas em Id. 130154689 foi requerido a citação do herdeiro Cayo.
Considerando a ordem prevista no art. 617 do CPC, torno sem efeito a sentença de Id. 137420598 e nomeio inventariante a companheira ANGÉLICA MENDES DA SILVA.
Lavre-se o termo, devendo a inventariante datar, assinar e juntar aos autos. 3) Id. 137778732 - Junte-se o resultado da consulta do SISBAJUD em anexo.
Dê-se vista àspartes." RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
MONICA POPPE DE FIGUEIREDO FABIAO Juiz Titular -
03/12/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:48
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de ANGELO DE SA FONTES em 02/12/2024 23:59.
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29/10/2024 11:33
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 14:59
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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25/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ANGELO DE SA FONTES em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 00:06
Decorrido prazo de HAIDEMIA LUCIA DO AMARAL CHERMONT em 24/09/2024 23:59.
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17/09/2024 14:07
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 10:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/08/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 13:44
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/07/2024 14:22
Conclusos ao Juiz
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19/07/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 17:43
Outras Decisões
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15/07/2024 12:57
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 17:39
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/05/2024 03:28
Decorrido prazo de ANGELO DE SA FONTES em 16/05/2024 23:59.
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29/04/2024 00:27
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 13:10
Conclusos ao Juiz
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25/03/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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