TJRJ - 0023800-90.2021.8.19.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 10ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 16:13
Baixa Definitiva
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05/05/2025 16:12
Documento
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26/03/2025 00:05
Publicação
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25/03/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0023800-90.2021.8.19.0204 Assunto: Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BANGU REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0023800-90.2021.8.19.0204 Protocolo: 3204/2024.01166340 APELANTE: SOCIEDADE DE EDUCACAO E ASSISTENCIA REALENGO ADVOGADO: EXPEDITO ALBANO DA SILVEIRA FILHO OAB/RJ-035921 APELADO: GENILCEIA TEIXEIRA ALVES ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 Relator: DES.
SERGIO RICARDO DE ARRUDA FERNANDES Funciona: Defensoria Pública Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
ENSINO SUPERIOR.
ALEGADO INADIMPLEMENTO DAS MENSALIDADES DO ÚLTIMO ANO DO CURSO DE DIREITO.
PARTE NÃO ALCANÇADA PELO FINANCIAMENTO ESTUDANTIL.
FIES.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA.
IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
REFORMA DO DECISUM.1.
Concessão de financiamento estudantil em favor da Ré (FIES), alcançando o pagamento dos 10 (dez) semestres do curso de Direito, no valor corresponde a 100% da semestralidade.
Início a contar do primeiro semestre de 2014, com previsão de término no segundo semestre de 2018.2.
Possibilidade de prorrogação do financiamento por mais dois semestres apenas, a depender de prévio requerimento da estudante universitária.
Regra prevista na Portaria Normativa MEC nº 16/2012.
Ausência de requerimento suprida por decisão da Justiça Federal, com a determinação para que o FIES prorrogasse o financiamento no prazo legal (até o 2º semestre de 2019).3.
Cobrança realizada pela Instituição de ensino, relativa ao ano de 2020, que não abarca o período do financiamento universitário.
Legitimidade da Ré de responder pela cobrança do período requerido na petição inicial. 4.
Contexto probatório favorável ao acolhimento da pretensão autoral.
Reforma do r. decisum para julgar procedente o pedido autoral, invertendo-se o ônus sucumbencial.5.
PROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/03/2025 14:48
Confirmada
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21/03/2025 11:35
Documento
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20/03/2025 19:56
Conclusão
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20/03/2025 13:31
Provimento
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26/02/2025 00:05
Publicação
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25/02/2025 10:24
Confirmada
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21/02/2025 10:21
Inclusão em pauta
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27/01/2025 17:00
Remessa
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14/01/2025 00:05
Publicação
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13/01/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 3ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 09/01/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0023800-90.2021.8.19.0204 Assunto: Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BANGU REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0023800-90.2021.8.19.0204 Protocolo: 3204/2024.01166340 APELANTE: SOCIEDADE DE EDUCACAO E ASSISTENCIA REALENGO ADVOGADO: EXPEDITO ALBANO DA SILVEIRA FILHO OAB/RJ-035921 APELADO: GENILCEIA TEIXEIRA ALVES ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 Relator: DES.
SERGIO RICARDO DE ARRUDA FERNANDES Funciona: Defensoria Pública -
09/01/2025 11:08
Conclusão
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09/01/2025 11:00
Distribuição
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08/01/2025 13:47
Remessa
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08/01/2025 13:01
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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