TJRJ - 0809620-08.2022.8.19.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 19ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 17:26
Baixa Definitiva
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22/07/2025 17:25
Documento
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24/06/2025 00:05
Publicação
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23/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0809620-08.2022.8.19.0008 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BELFORD ROXO 1 VARA CIVEL Ação: 0809620-08.2022.8.19.0008 Protocolo: 3204/2024.01167574 APELANTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S A ADVOGADO: THIAGO MAHFUZ VEZZI OAB/RJ-198252 APELADO: TATIANA AMARAL RODRIGUES FERREIRA LIMA ADVOGADO: TACIANO QUEIROZ OAB/RJ-202564 Relator: DES.
MÔNICA DE FARIA SARDAS Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EXISTÊNCIA DE ERROS MATERIAIS NA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO.
CORREÇÃO QUE SE IMPÕE.
RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator designado. -
18/06/2025 16:59
Documento
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18/06/2025 16:10
Conclusão
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18/06/2025 10:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
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13/06/2025 11:45
Inclusão em pauta
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12/06/2025 18:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/06/2025 16:51
Conclusão
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22/05/2025 00:05
Publicação
-
21/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0809620-08.2022.8.19.0008 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BELFORD ROXO 1 VARA CIVEL Ação: 0809620-08.2022.8.19.0008 Protocolo: 3204/2024.01167574 APELANTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S A ADVOGADO: THIAGO MAHFUZ VEZZI OAB/RJ-198252 APELADO: TATIANA AMARAL RODRIGUES FERREIRA LIMA ADVOGADO: TACIANO QUEIROZ OAB/RJ-202564 Relator: DES.
MÔNICA DE FARIA SARDAS Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM BANCO DE DADOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
CESSÃO DE CRÉDITO.
AUTORA QUE ALEGA DESCONHECER A ORIGEM DA DÍVIDA.
PRETENSÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA, CUMULADA COM COMPENSATÓRIA POR DANO MORAL.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA PARTE RÉ, VISANDO À REFORMA DA SENTENÇA.
PARTE RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE CABIA.
DANO MORAL CONFIGURADO.
MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME.
Apelação Cível interposta pela Ré em face de sentença que julgou procedentes pedidos declaratório de inexistência de dívida e indenizatório por dano moral, decorrente de indevida inscrição do nome da Autora em bancos de dados de proteção ao crédito.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO.A questão em discussão consiste em analisar se a parte Ré se desincumbiu do ônus de comprovar a origem da dívida impugnada pela Autora.
III.
RAZÕES DE DECIDIR.3.1.
A ausência de notificação da cessão de crédito não exime o devedor do cumprimento da obrigação, tampouco impede o cadastro do seu nome nos órgãos de restrição de crédito.3.2.
Parte Ré que não se desincumbiu do ônus que lhe cabia, eis que deixou de trazer aos autos os documentos comprobatórios da origem da dívida que deu ensejo à inscrição do nome da Autora junto aos bancos de dados de proteção ao crédito.
Fato do serviço devidamente configurado, nos moldes em que definido pelo artigo 14, § 1º, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.3.3.
A indevida negativação do nome do consumidor em banco de dados de proteção ao crédito se configura dano moral in re ipsa.
Inteligência do verbete sumular nº 89, deste Tribunal de Justiça.3.4.
Verba compensatória arbitrada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), adequada aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sem olvidar a natureza punitivo-pedagógica da condenação.
Incidência do verbete sumular nº 343, deste Tribunal de Justiça.IV.
DISPOSITIVO.Recurso conhecido e não provido.Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 2.058.409/RS, Rel.
Min.
Marco Buzzi; AgInt no AREsp n. 1.020.806/RS, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze; TJRJ, AP 0915414-05.2023.8.19.0001, Rel.
Des.
Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho; AP 0000489-33.2021.8.19.0087, Rel.
Des.
Vitor Marcelo Aranha Afonso Rodrigues; AP 0043770-36.2014.8.19.0038, Rel.
Des.
Renato Lima Charnaux Sertã.Verbetes Sumulares: TJRJ, 89 e 343.
Conclusões: Retomado o julgamento, votou o Des.
Vitor Marcelo acompanhando a divergência.
Ficando assim o julgamento: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencida a Des.
Monica Sardas, que dava parcial provimento.
Lavrará acórdão o Des.
Werson Rego e o voto vencido a Des.
Monica Sardas. -
15/05/2025 14:49
Conclusão
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13/05/2025 14:11
Documento
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08/05/2025 19:09
Conclusão
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08/05/2025 10:00
Não-Provimento
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30/04/2025 18:02
Inclusão em pauta
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30/04/2025 10:00
Sobrestado
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15/04/2025 00:05
Publicação
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11/04/2025 12:34
Inclusão em pauta
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05/04/2025 09:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/04/2025 19:33
Conclusão
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31/03/2025 15:49
Retirada de pauta
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26/03/2025 00:05
Publicação
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24/03/2025 11:01
Inclusão em pauta
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13/03/2025 18:02
Mero expediente
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07/03/2025 11:52
Conclusão
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24/02/2025 17:03
Retirada de pauta
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19/02/2025 00:05
Publicação
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17/02/2025 12:30
Inclusão em pauta
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13/02/2025 15:14
Remessa
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14/01/2025 00:05
Publicação
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13/01/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 3ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 09/01/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0809620-08.2022.8.19.0008 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BELFORD ROXO 1 VARA CIVEL Ação: 0809620-08.2022.8.19.0008 Protocolo: 3204/2024.01167574 APELANTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S A ADVOGADO: THIAGO MAHFUZ VEZZI OAB/RJ-198252 APELADO: TATIANA AMARAL RODRIGUES FERREIRA LIMA ADVOGADO: TACIANO QUEIROZ OAB/RJ-202564 Relator: DES.
MÔNICA DE FARIA SARDAS -
09/01/2025 11:11
Conclusão
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09/01/2025 11:00
Distribuição
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08/01/2025 13:52
Remessa
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08/01/2025 13:51
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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