TJRJ - 0000860-09.2022.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 14:59
Juntada de petição
-
23/09/2025 11:53
Juntada de petição
-
22/09/2025 13:10
Juntada de petição
-
18/09/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Interposta a execução em face do art. 535 do CPC, fls. 226, o executado manifestou concordância com os cálculos da execução, fls. 231.
Posto isto, HOMOLOGO os cálculos, tornando-os aptos ao prosseguimento da execução.
Requisite-se o pagamento na forma pertinente à espécie, expeça-se RPV em favor do exequente, referente aos honorários advocatícios de sucumbência, no valor de R$ 1.109,53 (mil, cento e nove reais e cinquenta e três centavos), devendo o executado adotar as medidas necessárias no sentido de efetuar o depósito para quitação dos valores discriminados, devendo o referido depósito ser efetuado por meio de guia de depósito judicial a ser obtida junto ao Banco do Brasil.
I-se. -
31/07/2025 10:50
Conclusão
-
31/07/2025 10:50
Outras Decisões
-
30/07/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 10:32
Juntada de petição
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que a impugnação / manifestação ofertada pelo réu / executado às fls. 231 é tempestiva.
Certifico por fim que procedo a intimação da parte autora / exequente para ciência da certidão supra -
22/07/2025 15:43
Juntada de petição
-
18/07/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 09:27
Juntada de petição
-
17/03/2025 11:44
Conclusão
-
17/03/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 11:44
Trânsito em julgado
-
03/02/2025 16:06
Juntada de petição
-
03/02/2025 15:56
Juntada de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Trata-se de execução de título judicial, interposta por CRISTINA MARIA RODRIGUES VICENTE em face do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO./r/r/n/nConsiderando o levantamento do valor principal através do comprovante de arresto de fls. 206, JULGO EXTINTA a presente execução, a teor do art. 924, II, C/C art. 771, parágrafo único, do CPC./r/r/n/nCustas processuais pelo parte ré devendo ser observado as isenções legais./r/r/n/nCondeno a parte ré em honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da execução, diante da ausência de cumprimento da ordem de pagamento no prazo legal. /r/r/n/nTransitada em julgado e observadas as formalidades legais, encaminhem-se os autos à Central para baixa e arquivamento. /r/r/n/nI-se. -
19/12/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2024 15:37
Conclusão
-
24/11/2024 15:37
Julgado procedente o pedido
-
14/11/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 17:11
Juntada de documento
-
10/06/2024 14:02
Juntada de documento
-
10/06/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 14:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/06/2024 14:40
Conclusão
-
06/06/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 14:38
Juntada de documento
-
04/06/2024 16:09
Juntada de petição
-
29/04/2024 11:57
Juntada de petição
-
24/04/2024 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 19:29
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 14:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/10/2023 14:01
Conclusão
-
30/10/2023 13:32
Juntada de petição
-
18/10/2023 09:34
Juntada de petição
-
29/09/2023 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 19:43
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 13:43
Conclusão
-
04/07/2023 10:52
Petição
-
04/07/2023 10:51
Trânsito em julgado
-
31/05/2023 17:34
Juntada de petição
-
20/04/2023 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2023 16:16
Conclusão
-
20/03/2023 16:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/03/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 11:31
Juntada de petição
-
06/12/2022 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2022 14:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/08/2022 14:31
Conclusão
-
18/08/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 14:37
Juntada de petição
-
31/05/2022 09:55
Juntada de petição
-
25/05/2022 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2022 17:40
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 09:16
Juntada de petição
-
17/03/2022 08:34
Juntada de petição
-
08/03/2022 09:33
Juntada de petição
-
25/02/2022 10:28
Juntada de petição
-
25/02/2022 10:27
Juntada de petição
-
25/02/2022 03:34
Documento
-
23/02/2022 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2022 15:19
Conclusão
-
22/02/2022 15:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/02/2022 15:02
Juntada de petição
-
16/02/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 14:01
Conclusão
-
16/02/2022 14:01
Juntada de petição
-
09/02/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 15:15
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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