TJRJ - 0830206-89.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 SENTENÇA Processo:0830206-89.2024.8.19.0204 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO ISMERIO NASCIMENTO RÉU: G A S CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI, G A S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI Trata-se de ação proposta pelo procedimento comum porTHIAGO ISMERIO NASCIMENTOem face deG A S CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA. e outros.
Intimada a recolher as custas iniciais, a parte autora quedou-se inerte, conforme id. 219150794.
De acordo com o art. 290 do CPC, será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (dias).
Este Tribunal somente tem exigido a intimação pessoal no caso de complementação das custas eventualmente recolhidas, conforme Súmula 290 do TJRJ, o que, contudo, não é o caso dos autos.
O não recolhimento das custas importa na ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, o que acarreta a extinção do feito, sem resolução de mérito.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e, por conseguinte, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, na forma dos artigos 290 e 485, inciso I, ambos do CPC.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
22/08/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:56
Indeferida a petição inicial
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22/08/2025 10:56
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 19:50
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de THAYS VIANNA DOS SANTOS em 12/05/2025 23:59.
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10/04/2025 00:51
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de THAYS VIANNA DOS SANTOS em 27/01/2025 23:59.
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
1 - À parte autora, para regularizar a sua representação processual. 2 À parte autora, para juntar comprovante de residência atual e em seu nome (conta de água, luz, gás ou telefone), ou, em caso de impossibilidade, juntar comprovante de residência em nome de terceiro (conta de água, luz, gás ou telefone), acompanhado de declaração deste acerca da residência do autor e documento de identidade do declarante. 3 - Diga a parte autora se concorda que o feito tramite na forma do Ato Normativo nº 15/2021.
Caso positivo deverá indicar seu(s) endereço(s) eletrônico(s) e número(s) de celular e do(s) seu(s) patrono(s), aptos para receber comunicações do juízo. 4 - Para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça, intime-se a parte autora para juntar aos autos os seguintes documentos: declaração de hipossuficiência econômica/financeira; os últimos 3 (três) contracheques; os extratos bancários e de cartão de crédito, referentes aos 3 (três) últimos meses; e as últimas 3 (três) declarações de imposto de renda (IRPF), de forma integral.
Prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo sem o atendimento da(s) exigência(s) supra, intime-se para o correto recolhimento das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição e pagamento das custas. -
03/12/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 10:40
Conclusos para despacho
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03/12/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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