TJRJ - 0039234-09.2018.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 07:08
Documento
-
03/06/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 01:46
Documento
-
31/03/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 14:17
Conclusão
-
20/03/2025 14:17
Outras Decisões
-
14/03/2025 17:03
Juntada de petição
-
14/02/2025 01:44
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 01:44
Documento
-
08/01/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Index. 445/448. /r/r/n/nI) Indefiro o pedido para expedição de ordem de bloqueio de cartão de crédito, da Carteira Nacional de Habilitação e de passaporte do devedor. /r/r/n/nTrata-se de medidas atípicas e excepcionais de execução, que segundo o Superior Tribunal de Justiça só têm cabimento quando evidenciado que o devedor oculta o patrimônio para frustrar a execução, daí a natureza coercitiva das medidas atípicas. (Recurso Especial n° 1.782.418)./r/r/n/nDo contrário, a adoção da medida pleiteada funcionaria com caráter meramente punitivo, o que se revela desproporcional por estar desalinhado com os fins da execução civil./r/n /r/nNão há qualquer indício de que o Executado esteja procedendo à ocultação de seus bens./r/r/n/nII) Para inscrição do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito, bastará ao credor a observância quanto ao disposto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016. /r/r/n/nIII) Indefiro o pedido para expedição dos ofícios requeridos, visto que é ônus do credor a indicação de bens passíveis de penhora, conforme já advertido na decisão retro, ônus que não foi atenuado em nome do princípio da cooperação processual. /r/r/n/nIV) O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - SREI não se presta à busca de bens, visa apenas o intercâmbio de informações entre os Ofícios de Registro de Imóveis e o Poder Judiciário, incumbindo ao credor o levantamento quanto à existência de bens imóveis em nome do devedor através dos cartórios distribuidores, cuja informação não se submete à reserva jurisdicional, o que só demonstra que apesar da alegação, nenhuma diligência foi empreendida pelo credor em busca de bens. /r/r/n/nV) Expeça-se mandado de penhora e avaliação portas adentro , consignando-se no mandado que o Executado deverá figurar como depositário dos bens, acaso não haja expressa recusa ao encargo. /r/r/n/nIntimem-se. -
18/12/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 12:15
Conclusão
-
08/11/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2024 09:57
Juntada de petição
-
14/10/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 16:33
Publicado Despacho em 18/10/2024
-
13/09/2024 16:33
Conclusão
-
13/09/2024 09:57
Juntada de petição
-
13/08/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 12:22
Juntada de petição
-
19/07/2024 12:14
Juntada de documento
-
10/06/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 14:55
Publicado Decisão em 19/06/2024
-
02/05/2024 14:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/05/2024 14:55
Conclusão
-
01/05/2024 11:14
Juntada de petição
-
22/04/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 13:56
Publicado Despacho em 30/04/2024
-
26/03/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 13:56
Conclusão
-
04/03/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 15:05
Publicado Despacho em 28/02/2024
-
24/01/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 15:05
Conclusão
-
23/01/2024 17:31
Juntada de petição
-
18/01/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 14:12
Publicado Despacho em 29/01/2024
-
08/01/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 14:12
Conclusão
-
04/01/2024 18:10
Juntada de petição
-
04/01/2024 00:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 02:03
Publicado Despacho em 23/01/2024
-
17/11/2023 02:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 02:03
Conclusão
-
17/11/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2023 02:48
Documento
-
29/09/2023 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 18:07
Publicado Decisão em 12/09/2023
-
10/08/2023 18:07
Outras Decisões
-
10/08/2023 18:07
Conclusão
-
10/08/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 11:46
Juntada de petição
-
22/07/2023 02:35
Documento
-
22/06/2023 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2023 23:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 09:58
Publicado Despacho em 31/05/2023
-
26/04/2023 09:58
Conclusão
-
03/04/2023 14:11
Juntada de petição
-
07/03/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2022 03:12
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 03:12
Documento
-
09/09/2022 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2022 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 16:09
Publicado Despacho em 02/09/2022
-
16/08/2022 16:09
Conclusão
-
16/08/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2022 08:46
Juntada de petição
-
01/07/2022 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2022 21:22
Conclusão
-
04/06/2022 21:22
Publicado Despacho em 07/07/2022
-
04/06/2022 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 15:09
Juntada de petição
-
04/05/2022 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2022 03:19
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 03:19
Documento
-
08/03/2022 03:13
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 03:13
Documento
-
18/02/2022 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2022 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2022 11:59
Conclusão
-
10/01/2022 11:59
Publicado Despacho em 10/02/2022
-
10/01/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 11:58
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 12:55
Juntada de petição
-
26/11/2021 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2021 02:58
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 02:58
Documento
-
06/09/2021 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2021 10:40
Petição
-
12/05/2021 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2021 07:31
Publicado Despacho em 19/05/2021
-
14/04/2021 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 07:31
Conclusão
-
24/02/2021 12:02
Juntada de petição
-
29/01/2021 04:25
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2021 04:25
Documento
-
15/01/2021 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/01/2021 00:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2020 11:53
Conclusão
-
04/12/2020 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 11:53
Publicado Despacho em 29/01/2021
-
04/12/2020 08:14
Juntada de petição
-
14/11/2020 03:01
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2020 03:01
Documento
-
13/11/2020 03:08
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2020 03:08
Documento
-
11/10/2020 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2020 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 18:57
Conclusão
-
22/06/2020 08:49
Juntada de petição
-
19/06/2020 12:25
Juntada de petição
-
10/06/2020 21:00
Publicado Despacho em 22/06/2020
-
10/06/2020 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2020 21:00
Conclusão
-
28/05/2020 10:23
Juntada de petição
-
25/05/2020 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2020 15:55
Conclusão
-
20/05/2020 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2020 17:42
Juntada de petição
-
25/02/2020 01:06
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2020 01:06
Documento
-
11/02/2020 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2020 13:33
Juntada de petição
-
30/01/2020 11:06
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2020 10:22
Juntada de petição
-
25/11/2019 13:55
Publicado Despacho em 31/01/2020
-
25/11/2019 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2019 13:55
Conclusão
-
20/11/2019 12:45
Juntada de petição
-
18/11/2019 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2019 01:40
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2019 01:40
Documento
-
07/10/2019 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2019 10:41
Juntada de documento
-
01/10/2019 11:41
Juntada de documento
-
30/08/2019 11:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/08/2019 11:41
Conclusão
-
15/08/2019 07:20
Juntada de petição
-
31/07/2019 14:13
Publicado Despacho em 15/08/2019
-
31/07/2019 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2019 14:13
Conclusão
-
31/07/2019 14:12
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2019 10:27
Publicado Despacho em 01/07/2019
-
10/06/2019 10:27
Conclusão
-
10/06/2019 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2019 10:57
Juntada de petição
-
30/04/2019 01:50
Documento
-
26/03/2019 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2019 14:11
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2019 14:07
Trânsito em julgado
-
05/02/2019 15:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/02/2019 15:13
Conclusão
-
05/02/2019 15:13
Publicado Sentença em 15/02/2019
-
05/02/2019 15:13
Documento
-
22/11/2018 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2018 17:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/11/2018 17:04
Conclusão
-
13/11/2018 17:03
Expedição de documento
-
13/11/2018 17:03
Audiência
-
13/11/2018 17:03
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2018
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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