TJRJ - 0835655-47.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0835655-47.2023.8.19.0209 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: STOCK RIO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA REQUERIDO: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA 1) Antes de sanear o feito, traga a a parte autora as três últimas declarações de renda e recibo entregues ao fisco, bem como os três últimos balancetes e balanços patrimoniais, a fim de se analisar o pedido de gratuidade de justiça, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito 2) Partes legítimas e bem representadas e presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Não há preliminares a serem enfrentadas.
Declaro, portanto, saneado o processo.
Instadas a se manifestarem em provas as partes quedaram-se inertes acerca da produção de outras provas além das já constantes nos autos.
Em alegações finais no prazo comum de 15 dias. 3) Cumprido o item 1, voltem conclusos para o que for de direito.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular -
27/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:54
Outras Decisões
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27/05/2025 11:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/04/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de DANIELA APARECIDA MANTOVANI em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de JAYME MOREIRA DE LUNA NETO em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0835655-47.2023.8.19.0209 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: STOCK RIO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA REQUERIDO: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA Às parte para que informem se há interesse na produção de outras provas além das já constantes dos autos, no prazo de cinco dias.
Caso haja interesse, as partes deverão cumprir rigorosamente as seguintes determinações: 1- indicar os pontos que, em seu entendimento, são controvertidos e estão a depender de outras provas; 2- especificar, luz de cada um desses pontos controvertidos, as provas que pretendem produzir, de forma pormenorizada e devidamente justificada acerca de sua necessidade e finalidade.
Havendo requerimento de prova pericial, esclarecer a natureza, objeto e extensão da prova requerida.
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular -
03/12/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/11/2024 15:33
Conclusos para decisão
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13/11/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 01:01
Decorrido prazo de JAYME MOREIRA DE LUNA NETO em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 01:01
Decorrido prazo de DANIELA APARECIDA MANTOVANI em 05/08/2024 23:59.
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09/07/2024 00:40
Decorrido prazo de DANIELA APARECIDA MANTOVANI em 08/07/2024 23:59.
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03/07/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 11:18
Outras Decisões
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06/06/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 15:01
Conclusos ao Juiz
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06/06/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 10:08
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/12/2023 00:07
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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17/12/2023 10:49
Juntada de Petição de diligência
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17/12/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 13:02
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 12:34
Concedida a Antecipação de tutela
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24/11/2023 13:16
Conclusos ao Juiz
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24/11/2023 13:16
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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