TJRJ - 0862864-19.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:20
Publicado Despacho em 09/09/2025.
-
11/09/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 10:18
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 17:39
Expedição de Alvará.
-
29/08/2025 14:59
Juntada de petição
-
27/08/2025 21:31
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
27/08/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2025 01:50
Decorrido prazo de SUPREME BENEFICIOS E SOCORRO MUTUO em 22/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 02:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
05/08/2025 02:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
05/08/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
01/08/2025 02:27
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
31/07/2025 00:54
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/07/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 00:40
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 17:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/06/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:22
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 10:27
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:56
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0862864-19.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADAM RAFAEL QUINTAS SEIXAS RÉU: SUPREME BENEFICIOS E SOCORRO MUTUO O débito que deve ser atualizado é o remanescente, não o original.
Corrija o autor a planilha, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
NOVA IGUAÇU, 26 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
27/05/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 13:16
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de ADAM RAFAEL QUINTAS SEIXAS em 22/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:25
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 15:57
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 14:21
Expedição de Alvará.
-
08/05/2025 13:17
Juntada de petição
-
30/04/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 01:54
Decorrido prazo de SUPREME BENEFICIOS E SOCORRO MUTUO em 29/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 00:23
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 12:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/03/2025 17:17
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 00:28
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 17:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/01/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de ADAM RAFAEL QUINTAS SEIXAS em 12/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 17:28
Expedição de Alvará.
-
06/12/2024 15:30
Juntada de petição
-
05/12/2024 00:18
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 14:25
Juntada de petição
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0862864-19.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADAM RAFAEL QUINTAS SEIXAS RÉU: SUPREME BENEFICIOS E SOCORRO MUTUO Diante da certidão de ID 159893981, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte da parte exequente/advogado, desde que o patrono possua poderes.
Sem prejuízo, diga a parte exequente como deseja prosseguir com a execução, no prazo de 5 dias.
NOVA IGUAÇU, 3 de dezembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
03/12/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 12:08
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
26/11/2024 13:44
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
07/11/2024 00:12
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 17:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/10/2024 12:12
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 13:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/08/2024 07:09
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 21:32
Expedição de Alvará.
-
20/08/2024 16:13
Juntada de petição
-
13/08/2024 07:56
Juntada de petição
-
13/08/2024 07:56
Juntada de petição
-
12/08/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 14:54
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 10:45
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
04/08/2024 00:04
Decorrido prazo de SUPREME BENEFICIOS E SOCORRO MUTUO em 02/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:03
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 17:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/07/2024 12:50
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2024 12:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2024 16:11
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2024 16:10
Ato ordinatório
-
28/05/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 18:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/05/2024 18:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/04/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 11:35
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:11
Decorrido prazo de ADAM RAFAEL QUINTAS SEIXAS em 25/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 14:47
Juntada de petição
-
09/04/2024 00:08
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 12:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/04/2024 11:20
Conclusos ao Juiz
-
06/04/2024 19:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
06/04/2024 19:11
Juntada de Projeto de sentença
-
06/04/2024 19:11
Recebidos os autos
-
21/03/2024 08:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
-
21/03/2024 00:26
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 17:44
Conclusos ao Juiz
-
16/03/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2024 01:40
Recebidos os autos
-
06/02/2024 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
-
06/02/2024 10:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/02/2024 10:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
06/02/2024 10:27
Juntada de Ata da Audiência
-
02/02/2024 22:11
Juntada de Petição de diligência
-
15/01/2024 13:34
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2023 00:39
Decorrido prazo de CELIO SILVA ALVES em 13/12/2023 23:59.
-
10/12/2023 18:42
Expedição de Mandado.
-
10/12/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2023 18:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/02/2024 10:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
07/12/2023 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 16:18
Conclusos ao Juiz
-
07/12/2023 16:16
Juntada de petição
-
05/12/2023 15:03
Ato ordinatório
-
05/12/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 12:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 06/12/2023 15:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
30/11/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 12:34
Juntada de aviso de recebimento
-
30/11/2023 12:34
Juntada de aviso de recebimento
-
13/11/2023 14:14
Juntada de petição
-
10/11/2023 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 16:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/12/2023 15:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
10/11/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ajuizamento: 16/12/2024 00:00