TJRJ - 0824014-37.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2025 07:18
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2025 12:53
Baixa Definitiva
-
16/01/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE ANDRADE CABRAL em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 00:22
Transitado em Julgado em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de Banco C6 S.A. em 19/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0824014-37.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CAROLINA DE ANDRADE CABRAL RÉU: BANCO C6 S.A.
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes nos termos constantes dos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito na forma do art.487, III, "b" do CPC.
Sem custas.
Reconheço a ocorrência da preclusão lógica, razão pela qual dou a presente por transitada em julgado nesta data.
Em se comprovando a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em nome da parte autora e/ou seu advogado, independentemente de conclusão.
Transcorrido o prazo convencionado para cumprimento da obrigação e nada tendo sido requerido em 5 (cinco) dias corridos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou mesmo para a visualização de seu conteúdo.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
03/12/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
03/12/2024 14:44
Homologada a Transação
-
02/12/2024 14:49
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 14:49
Audiência Conciliação realizada para 02/12/2024 14:40 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
02/12/2024 14:49
Juntada de Ata da Audiência
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02/12/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 16:46
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 00:17
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE ANDRADE CABRAL em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:17
Decorrido prazo de Banco C6 S.A. em 21/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 16:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/10/2024 11:44
Conclusos ao Juiz
-
20/10/2024 19:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/10/2024 19:04
Audiência Conciliação designada para 02/12/2024 14:40 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
20/10/2024 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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