TJRJ - 0824010-97.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 10:36
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 10:36
Baixa Definitiva
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08/01/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de JAQUELINE DAS GRACAS SILVEIRA BARBOSA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 00:22
Transitado em Julgado em 20/12/2024
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20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de FIRST LINE SERVICOS E LOCACOES LTDA em 19/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0824010-97.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAQUELINE DAS GRACAS SILVEIRA BARBOSA RÉU: FIRST LINE SERVICOS E LOCACOES LTDA HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes nos termos constantes dos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito na forma do art.487, III, "b" do CPC.
Sem custas.
Reconheço a ocorrência da preclusão lógica, razão pela qual dou a presente por transitada em julgado nesta data.
Em se comprovando a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em nome da parte autora e/ou seu advogado, independentemente de conclusão.
Transcorrido o prazo convencionado para cumprimento da obrigação e nada tendo sido requerido em 5 (cinco) dias corridos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou mesmo para a visualização de seu conteúdo.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
03/12/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/12/2024 14:44
Homologada a Transação
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02/12/2024 14:30
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 14:30
Audiência Conciliação realizada para 02/12/2024 14:20 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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02/12/2024 14:30
Juntada de Ata da Audiência
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02/12/2024 12:19
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 13:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/11/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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20/10/2024 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2024 12:07
Audiência Conciliação designada para 02/12/2024 14:20 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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20/10/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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