TJRJ - 0039791-02.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 11ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 12:11
Baixa Definitiva
-
17/06/2025 11:49
Documento
-
26/05/2025 00:05
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0039791-02.2022.8.19.0001 Assunto: Pagamento em Consignação / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0039791-02.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00759463 APELANTE: CONDOMINIO ALPHALAND APELANTE: VINICIUS BRAGANÇA ADVOGADO: VINICIUS BRAGANÇA CURI MAGALHÃES DE SOUZA OAB/RJ-183788 ADVOGADO: CARLOS GABRIEL FEIJÓ DE LIMA OAB/RJ-186591 ADVOGADO: AQUILES HENRIQUE DA SILVA JUNIOR OAB/RJ-215611 APELADO: ANDRÉA DOS SANTOS SILVA ADVOGADO: GEÓRGIA MÁRCIA TRINDADE BARBOZA DA SILVA OAB/RJ-104474 Relator: DES.
MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES Ementa: Apelação cível.
Ação de consignação em pagamento.
Improcedência.
Recurso dos réus.
Diferença devida pela autora.
Quitação do débito em outro processo.
Inocorrência.
Planilha não impugnada.
Condenação da autora ao pagamento da diferença apurada (art. 545, § 2º, do CPC).Considerando que os depósitos realizados pela autora somam R$ 13.454,77 ¿ R$ 13.200,00 e R$ 254,77 ¿, a diferença devida em favor do réu é no montante de R$ 706,58 (R$ 14.161,35 ¿ R$ 13.454,77)Assim, considerando a ausência de impugnação da autora a esses cálculos, tendo se limitado a afirmar genericamente nas contrarrazões que os valores reclamados já teriam sido quitados, outra solução não resta senão acolher, em parte, o recurso, para condenar a autora ao pagamento da diferença de R$ 706,58, na forma do art. 545, § 2º, do CPC.Parcial provimento ao recurso.
Conclusões: Por unanimidade, deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator. -
22/05/2025 15:32
Documento
-
22/05/2025 15:27
Conclusão
-
22/05/2025 13:30
Provimento em Parte
-
07/05/2025 00:05
Publicação
-
06/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
PRESIDENTE DA(O) DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 22/05/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 13:30, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - \qj Orgão Julgador: DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) 061.
APELAÇÃO 0039791-02.2022.8.19.0001 Assunto: Pagamento em Consignação / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0039791-02.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00759463 APELANTE: CONDOMINIO ALPHALAND APELANTE: VINICIUS BRAGANÇA ADVOGADO: VINICIUS BRAGANÇA CURI MAGALHÃES DE SOUZA OAB/RJ-183788 ADVOGADO: CARLOS GABRIEL FEIJÓ DE LIMA OAB/RJ-186591 ADVOGADO: AQUILES HENRIQUE DA SILVA JUNIOR OAB/RJ-215611 APELADO: ANDRÉA DOS SANTOS SILVA ADVOGADO: GEÓRGIA MÁRCIA TRINDADE BARBOZA DA SILVA OAB/RJ-104474 Relator: DES.
MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES -
05/05/2025 15:09
Inclusão em pauta
-
30/04/2025 13:16
Remessa
-
12/03/2025 10:05
Conclusão
-
12/03/2025 10:04
Documento
-
03/02/2025 00:05
Publicação
-
31/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- APELAÇÃO 0039791-02.2022.8.19.0001 Assunto: Pagamento em Consignação / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0039791-02.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00759463 APELANTE: CONDOMINIO ALPHALAND APELANTE: VINICIUS BRAGANÇA ADVOGADO: VINICIUS BRAGANÇA CURI MAGALHÃES DE SOUZA OAB/RJ-183788 ADVOGADO: CARLOS GABRIEL FEIJÓ DE LIMA OAB/RJ-186591 ADVOGADO: AQUILES HENRIQUE DA SILVA JUNIOR OAB/RJ-215611 APELADO: ANDRÉA DOS SANTOS SILVA ADVOGADO: GEÓRGIA MÁRCIA TRINDADE BARBOZA DA SILVA OAB/RJ-104474 Relator: DES.
MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES DESPACHO: Diga a apelada sobre a planilha anexada pelos apelantes às e-fls. 467. (6) -
29/01/2025 13:58
Mero expediente
-
28/01/2025 12:33
Conclusão
-
10/01/2025 00:05
Publicação
-
09/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- APELAÇÃO 0039791-02.2022.8.19.0001 Assunto: Pagamento em Consignação / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0039791-02.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00759463 APELANTE: CONDOMINIO ALPHALAND APELANTE: VINICIUS BRAGANÇA ADVOGADO: VINICIUS BRAGANÇA CURI MAGALHÃES DE SOUZA OAB/RJ-183788 ADVOGADO: CARLOS GABRIEL FEIJÓ DE LIMA OAB/RJ-186591 ADVOGADO: AQUILES HENRIQUE DA SILVA JUNIOR OAB/RJ-215611 APELADO: ANDRÉA DOS SANTOS SILVA ADVOGADO: GEÓRGIA MÁRCIA TRINDADE BARBOZA DA SILVA OAB/RJ-104474 Relator: DES.
MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES DESPACHO: Em seu recurso, o réu-apelante alega haver diferença a ser paga no montante de R$ 1.704,86.
Nas contrarrazões, a apelada afirma que esse valor foi pago nos autos da execução.
Intimado a se manifestar, o apelante alega (e-fls. 450-453) que seu recurso "não é sobre o cálculo do valor remanescente, mas sobre a cobrança deste valor ser realizada por vias judiciais", e que "em junho de 2022 totalizava o valor de R$ 13.864,83", mas "apenas consignou o valor de R$ 13.200,00".
Traga o apelante planilha de cálculo do valor devido e atualizado até 9/5/2022, data do depósito em consignação. (6) -
06/01/2025 15:54
Mero expediente
-
12/11/2024 11:29
Conclusão
-
18/10/2024 00:05
Publicação
-
16/10/2024 14:07
Mero expediente
-
30/08/2024 00:07
Publicação
-
27/08/2024 11:20
Conclusão
-
27/08/2024 11:00
Distribuição
-
26/08/2024 22:03
Remessa
-
26/08/2024 21:37
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0024578-25.2021.8.19.0054
Josias Felizardo dos Santos
Claro S.A.
Advogado: Marco Antonio Ribeiro da Fonte
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/10/2021 00:00
Processo nº 0007241-26.2016.8.19.0045
Jose Mauro Pimentel
Hyundai Motor Brasil Montadora de Automo...
Advogado: Darlan Soares Missaggia
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 22/06/2022 11:15
Processo nº 0000938-56.2022.8.19.0054
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Rogerio Ferreira Dib
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/01/2022 00:00
Processo nº 0827662-53.2023.8.19.0208
Condominio Dom Offices
Alvaro de Souza Rodrigues
Advogado: Andre Luis Fonseca da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/10/2023 16:07
Processo nº 0806214-98.2023.8.19.0054
Celia Regina da Silva Salgado Cunha
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Andre Luis Regattieri Marins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/03/2023 12:54