TJRJ - 0802242-46.2023.8.19.0208
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 17:44
Remessa
-
16/06/2025 00:05
Publicação
-
13/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0802242-46.2023.8.19.0208 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MEIER REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0802242-46.2023.8.19.0208 Protocolo: 3204/2024.01162073 APTE: LAURA DE JESUS AZEVEDO MARINHO ADVOGADO: TAISSA CRISTINA ALVES BARREIRA OAB/RJ-163590 APDO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA OAB/RJ-169856 Relator: DES.
MURILO ANDRE KIELING CARDONA PEREIRA Ementa: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento aos embargos de declaração em recurso de apelação interposto pela parte autora nos autos da ação indenizatória.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se há obscuridade, contradição ou omissão que justifique a integração do acórdão.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A embargante reitera tese já apreciada e reapreciada por este colegiado, consistente na alegação de que os documentos apresentados após a sentença seriam hábeis a infirmar o julgamento proferido pelo juízo singular, por comprovarem, segundo alega, o vínculo jurídico com o imóvel objeto da prestação de serviço da concessionária embargada.
Documento apresentado que não se caracteriza como ¿novo¿.
Todas a provas já estavam disponíveis à embargante desde o início da demanda.
Permanece a conclusão quanto à inadmissível inovação recursal. 4.
O recurso foi interposto com o objetivo de, tão somente, rediscutir a matéria, o que não se admite em sede de aclaratórios.
Assinala-se que a utilização indevida das modalidades recursais, consubstanciada na interposição/oposição de recurso manifestamente inadmissível, como mero expediente protelatório, acarreta o desvirtuamento do postulado constitucional da ampla defesa e configura abuso do direito de recorrer, a ensejar a aplicação da penalidade prevista no § 2º, do artigo 1026, da Lei de Ritos, calculada à razão de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causaIV.
DISPOSITIVO 5.
Declaratórios não conhecidos.__________Dispositivos relevantes citados: CPC/15, arts. 435 e 1.026, § 2º .
Conclusões: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/06/2025 16:45
Documento
-
11/06/2025 16:13
Conclusão
-
10/06/2025 00:00
Não Conhecimento de recurso
-
02/06/2025 00:05
Publicação
-
29/05/2025 19:30
Inclusão em pauta
-
28/05/2025 13:36
Pauta
-
27/05/2025 16:48
Conclusão
-
27/05/2025 16:47
Documento
-
19/05/2025 00:05
Publicação
-
16/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0802242-46.2023.8.19.0208 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MEIER REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0802242-46.2023.8.19.0208 Protocolo: 3204/2024.01162073 APTE: LAURA DE JESUS AZEVEDO MARINHO ADVOGADO: TAISSA CRISTINA ALVES BARREIRA OAB/RJ-163590 APDO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA OAB/RJ-169856 Relator: DES.
MURILO ANDRE KIELING CARDONA PEREIRA Ementa: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO.
RECURSO IMPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao apelo interposto pela demandante, mantendo a sentença que declarou a ilegitimidade ativa da postulante.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se há obscuridade, contradição ou omissão que justifique a integração do acórdão.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, sendo cabíveis apenas para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Inexistência de omissão e contradição.
Teses devidamente enfrentadas no acórdão com relação à inovação recursal e à ausência de violação ao princípio da não surpresa.
Documentos apresentados intempestivamente, quando já prolatada a sentença.
Impossibilidade.
IV.
DISPOSITIVO 4.
Declaratórios improvidos.__________Dispositivos relevantes citados: CPC/15, art. 1.022.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Presente o adv. da apelada. -
14/05/2025 17:31
Documento
-
14/05/2025 16:23
Conclusão
-
14/05/2025 13:00
Não-Provimento
-
05/05/2025 00:05
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- SESSÃO ORDINÁRIA - PRESENCIAL FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS, PRESIDENTE DA VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DO PRÓXIMO DIA 14/05/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 13:00, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS ADIADOS: - 030.
APELAÇÃO 0802242-46.2023.8.19.0208 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MEIER REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0802242-46.2023.8.19.0208 Protocolo: 3204/2024.01162073 APTE: LAURA DE JESUS AZEVEDO MARINHO ADVOGADO: TAISSA CRISTINA ALVES BARREIRA OAB/RJ-163590 APDO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA OAB/RJ-169856 Relator: DES.
MURILO ANDRE KIELING CARDONA PEREIRA -
29/04/2025 12:23
Inclusão em pauta
-
18/03/2025 18:03
Retirada de pauta
-
18/03/2025 17:57
Ato ordinatório
-
17/03/2025 00:05
Publicação
-
13/03/2025 12:00
Inclusão em pauta
-
12/03/2025 18:34
Pauta
-
11/03/2025 16:42
Conclusão
-
18/02/2025 16:14
Documento
-
17/02/2025 00:05
Publicação
-
12/02/2025 17:18
Documento
-
12/02/2025 16:48
Conclusão
-
12/02/2025 13:00
Não-Provimento
-
31/01/2025 00:05
Publicação
-
29/01/2025 14:53
Inclusão em pauta
-
28/01/2025 11:14
Retirada de pauta
-
28/01/2025 11:13
Ato ordinatório
-
27/01/2025 00:05
Publicação
-
24/01/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- SESSÃO VIRTUAL ELETRÔNICA FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
MURILO ANDRE KIELING CARDONA PEREIRA, PRESIDENTE Em exercício DA VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 11/02/2025, terça-feira , A PARTIR DAS 00:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS E OS ADIADOS DAS SESSÕES ANTERIORES.
A Sessão de Julgamento Virtual Eletrônico tem duração de 02 (dois) dias, não havendo possibilidade de sustentação oral ou acompanhamento do julgamento, o que só poderá ser feito nas sessões presenciais.
Poderá ser apresentado objeção ao julgamento virtual para fazer sustentação oral ou simples acompanhamento do julgamento, mediante petição nos autos do processo, protocolada após a publicação da pauta de julgamento e em até 48 horas antes do início da sessão virtual, sob pena de indeferimento do pleito.
Os endereços eletrônicos dos gabinetes dos Desembargadores para o envio de MEMORIAIS e para audiência virtual estão disponíveis na intranet - consulta - magistrado - órgão julgador - 22ª Câmara de Direito Privado. 141.
APELAÇÃO 0802242-46.2023.8.19.0208 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MEIER REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0802242-46.2023.8.19.0208 Protocolo: 3204/2024.01162073 APTE: LAURA DE JESUS AZEVEDO MARINHO ADVOGADO: TAISSA CRISTINA ALVES BARREIRA OAB/RJ-163590 APDO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA OAB/RJ-169856 Relator: DES.
MURILO ANDRE KIELING CARDONA PEREIRA -
23/01/2025 19:50
Inclusão em pauta
-
15/01/2025 15:39
Pedido de inclusão
-
14/01/2025 00:05
Publicação
-
13/01/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 3ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 09/01/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0802242-46.2023.8.19.0208 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MEIER REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0802242-46.2023.8.19.0208 Protocolo: 3204/2024.01162073 APTE: LAURA DE JESUS AZEVEDO MARINHO ADVOGADO: TAISSA CRISTINA ALVES BARREIRA OAB/RJ-163590 APDO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA OAB/RJ-169856 Relator: DES.
MURILO ANDRE KIELING CARDONA PEREIRA -
09/01/2025 13:14
Conclusão
-
09/01/2025 13:10
Distribuição
-
09/01/2025 10:03
Remessa
-
09/01/2025 10:02
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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