TJRJ - 0873061-81.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 9ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 18:40
Remessa
-
01/09/2025 13:57
Remessa
-
06/08/2025 00:05
Publicação
-
04/08/2025 19:25
Documento
-
04/08/2025 18:53
Conclusão
-
04/08/2025 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
21/07/2025 00:05
Publicação
-
17/07/2025 17:48
Inclusão em pauta
-
09/06/2025 16:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
06/06/2025 11:55
Conclusão
-
05/06/2025 16:03
Documento
-
28/05/2025 00:05
Publicação
-
27/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0873061-81.2022.8.19.0001 Assunto: Despejo por Inadimplemento / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 3 VARA CIVEL Ação: 0873061-81.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01165669 APELANTE: MMT PIZZARIA E LANCHONETE LTDA APELANTE: FRANCISCO COMES MUANIS APELANTE: MARIA LUIZA COMES ADVOGADO: JOÃO LUIZ DO AMARAL VERGUEIRO JUNIOR OAB/RJ-087555 ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE VEIGA CHRISMANN OAB/RJ-167790 APELADO: HOTEL BRISA DA LAPA LTDA ADVOGADO: BENICIO PINTO PESSANHA JUNIOR OAB/RJ-114885 Relator: DES.
FERNANDA FERNANDES COELHO ARRABIDA PAES DESPACHO: Ao embargado. -
26/05/2025 16:09
Mero expediente
-
26/05/2025 11:08
Conclusão
-
13/05/2025 16:41
Documento
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06/05/2025 00:05
Publicação
-
30/04/2025 20:02
Documento
-
30/04/2025 16:42
Conclusão
-
30/04/2025 13:30
Não-Provimento
-
10/04/2025 00:05
Publicação
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08/04/2025 13:14
Inclusão em pauta
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31/03/2025 00:05
Publicação
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27/03/2025 15:05
Retirada de pauta
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27/03/2025 15:00
Mero expediente
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27/03/2025 12:07
Conclusão
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18/03/2025 00:05
Publicação
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14/03/2025 12:56
Inclusão em pauta
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09/03/2025 21:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/02/2025 11:39
Conclusão
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11/02/2025 15:55
Documento
-
11/02/2025 15:42
Documento
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03/02/2025 00:05
Publicação
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31/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- APELAÇÃO 0873061-81.2022.8.19.0001 Assunto: Despejo por Inadimplemento / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 3 VARA CIVEL Ação: 0873061-81.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01165669 APELANTE: MMT PIZZARIA E LANCHONETE LTDA APELANTE: FRANCISCO COMES MUANIS APELANTE: MARIA LUIZA COMES ADVOGADO: JOÃO LUIZ DO AMARAL VERGUEIRO JUNIOR OAB/RJ-087555 ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE VEIGA CHRISMANN OAB/RJ-167790 APELADO: HOTEL BRISA DA LAPA LTDA ADVOGADO: BENICIO PINTO PESSANHA JUNIOR OAB/RJ-114885 Relator: DES.
FERNANDA FERNANDES COELHO ARRABIDA PAES DECISÃO: Apelação nº0873061-81.2022.8.19.0001 APELANTE: MMT PIZZARIA E LANCHONETE LTDA, FRANCISCO COMES MUANIS e MARIA LUIZA COMES APELADO: HOTEL BRISA DA LAPA LTDA Relatora: DES.
FERNANDA FERNANDES COELHO ARRÁBIDA PAES D e c i s ã o Cuida-se de recurso de apelação, na qual a parte ré pleiteia o benefício da gratuidade de justiça.
Passa-se ao exame do referido pedido, na forma do artigo 101 do CPC.
A parte recorrente, alega se hipossuficiente, tendo anexado aos autos cópia da declaração de I.R e demonstrativo de balanços.
Contudo, do exame dos autos se observa que os recorrentes, não ostentam a condição de hipossuficiente, uma vez que os valores recebidos não se coadunam com a alegada condição.
Ademais, pelos valores gastos e os valores recebidos, se observa uma inconsistência, que demostra falta de transparência na declaração de I.R.
Dessa forma, indefiro a gratuidade de justiça.
Logo, considerando tudo o que se afere dos autos, a condição dos apelantes não se coaduna com a alegação de hipossuficiência.
No tocante, ao pedido de custas ao final, igualmente, deve ser indeferido, pois o pagamento nessa modalidade, tem que ser efetivado antes da prolação da sentença, logo, incabível no caso em espécie.
Venham as custas do presente recurso, sob pena de não conhecimento.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
DES.
FERNANDA FERNANDES COELHO ARRÁBIDA PAES R E L A T O R A Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Nona Câmara de Direito Privado (antiga 2ª Câmara Cível) 9ª Câmara de Direito Privado - B -
29/01/2025 23:31
Não-Concessão
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28/01/2025 11:30
Conclusão
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14/01/2025 00:06
Publicação
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14/01/2025 00:05
Publicação
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13/01/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 3ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 09/01/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0873061-81.2022.8.19.0001 Assunto: Despejo por Inadimplemento / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 3 VARA CIVEL Ação: 0873061-81.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01165669 APELANTE: MMT PIZZARIA E LANCHONETE LTDA APELANTE: FRANCISCO COMES MUANIS APELANTE: MARIA LUIZA COMES ADVOGADO: JOÃO LUIZ DO AMARAL VERGUEIRO JUNIOR OAB/RJ-087555 ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE VEIGA CHRISMANN OAB/RJ-167790 APELADO: HOTEL BRISA DA LAPA LTDA ADVOGADO: BENICIO PINTO PESSANHA JUNIOR OAB/RJ-114885 Relator: DES.
FERNANDA FERNANDES COELHO ARRABIDA PAES -
10/01/2025 15:55
Mero expediente
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09/01/2025 11:08
Conclusão
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09/01/2025 11:00
Distribuição
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08/01/2025 17:10
Remessa
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08/01/2025 15:09
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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